13º Salário: A Chegada da Primeira Parcela em 2025
A última sexta-feira de novembro tradicionalmente marca um momento importante para o brasileiro: o recebimento da primeira parcela do 13º salário. Em 2025, essa expectativa se confirma, com milhões de trabalhadores aguardando o pagamento da primeira parcela hoje, 28 de novembro.
A legislação brasileira estabelece que a primeira parte do abono anual deve ser disponibilizada até o dia 30 de novembro. Um ponto crucial é que essa primeira parcela é sempre superior à segunda, pois não sofre com os descontos obrigatórios da contribuição previdenciária (INSS).
Esses descontos são aplicados apenas na segunda parte do pagamento, que é efetuada até o final do mês de dezembro.
Como Funciona o Calendário do 13º
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento do 13º pode ser dividido em duas etapas. É importante ressaltar que alguns funcionários já podem ter recebido parte do benefício ao longo do ano, seja por meio da antecipação do pagamento em datas como férias ou no aniversário do empregado, conforme a política de algumas empresas.
Portanto, é fundamental verificar se você já recebeu algum valor durante o ano. Essa análise ajuda a evitar cobranças indevidas e garante que você esteja ciente de todos os pagamentos referentes ao 13º.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. O pagamento da primeira parcela está sendo realizado para aqueles que não receberam o adiantamento das parcelas de abril e maio. A consulta ao extrato de pagamento pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, na seção “Extrato de Pagamento”.
É importante mencionar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao recebimento do 13º salário.
Como Calcular o Valor do 13º Salário
O cálculo do 13º salário é relativamente simples. Inicialmente, é necessário identificar o salário bruto mensal. Em seguida, este valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. O resultado é dividido por 12, obtendo-se o valor bruto do 13º.
A primeira parcela corresponde à metade desse valor bruto, sem a incidência de descontos previdenciários. Já a segunda parcela, que é paga até dezembro, é a outra metade do valor bruto, com a dedução do INSS e do Imposto de Renda, caso estejam devidos.
É relevante destacar que horas extras frequentes entram no cálculo do 13º, desde que sejam realizadas regularmente.
