A ação dos EUA na Venezuela desafia a ONU e o direito internacional, segundo especialista
A ação dos EUA na Venezuela desafia a ONU e o Direito Internacional, conforme avalia o Dr. Diego Sales. O especialista em imigração e Relações Internacionais destaca que a Carta das Nações Unidas proíbe o uso da força sem autorização, o que não foi atendido no caso
Ação nos EUA e Venezuela: Um Desafio à ONU
A questão da intervenção dos Estados Unidos na Venezuela voltou ao centro do debate internacional após a ação realizada. O episódio não é um caso isolado, mas parte de um padrão mais amplo, no qual grandes potências testam, contornam ou simplesmente ignoram os mecanismos multilaterais quando o custo político parece administrável.
A perspectiva jurídica do advogado especialista em imigração e Relações Internacionais, Dr. Diego Sales, é direta: “o ataque dos Estados Unidos à Venezuela configura violação ao Direito Internacional”, devido ao fato de a Carta das Nações Unidas proibir o uso da força contra a soberania de outro Estado, exceto em duas exceções: autorização explícita do Conselho de Segurança ou legítima defesa diante de ataque armado iminente. Nenhum desses critérios foi atendido no caso concreto, resultando em uma conclusão objetiva: houve uso não autorizado de força e violação de soberania.
A ONU e o Desafio da Intervenção
A relevância do caso vai além do enquadramento jurídico. Ele ajuda a responder à pergunta que muitos formulam de forma menos técnica: se a ONU existe, por que ela não impede esse tipo de ação? A Organização das Nações Unidas nasceu, em 1945, com um objetivo claro: evitar que conflitos entre grandes potências voltassem a produzir guerras de escala global.
Para isso, o sistema foi estruturado em torno do Conselho de Segurança, com cinco membros permanentes – Estados Unidos, China, Rússia, França e Reino Unido – dotados de poder de veto. Esse desenho nunca teve como meta “impedir guerras” em sentido absoluto, mas administrar conflitos e evitar choques diretos entre potências nucleares.
O veto é parte central dessa lógica, garantindo que nenhuma decisão coercitiva seja tomada contra um dos grandes sem o seu consentimento. No entanto, o problema reside no fato de que esse mesmo mecanismo “rebaixa, na prática, a capacidade do multilateralismo de conter escaladas” quando o próprio membro permanente decide agir fora do sistema.
O Sistema Multilateral em Crise
Na prática, quando um membro permanente está envolvido, o Conselho de Segurança tende à paralisia. Resoluções não avançam, autorizações não são concedidas e o debate se desloca para declarações, relatórios e sessões emergenciais sem efeito vinculante.
A ação dos Estados Unidos na Venezuela ilustra uma mudança de equilíbrio: “Quando a soberania deixa de funcionar como um limite operacional ao uso da força, o sistema internacional migra de um modelo baseado em regras para um modelo baseado em poder”, afirmou Sales.
Essa transição não ocorre de forma abrupta, mas se dá por acúmulo de exceções. Intervenções sem mandato explícito, operações justificadas por conceitos elásticos de legítima defesa, ações com componente econômico declarado e narrativas de “supervisão” ou “administração temporária” passam a coexistir com a retórica de respeito à Carta da ONU.
O resultado não é o fim formal da ONU, mas a sua descentralização prática. As grandes decisões de segurança deixam de passar pelo Conselho e passam a ser tomadas em círculos nacionais ou em coalizões ad hoc.
Impactos e Perspectivas
Um dos pontos centrais do debate é o argumento humanitário. Sales reconhece que a ONU recebeu denúncias consistentes sobre “execuções arbitrárias, desaparecimentos forçados, tortura e violência sexual” na Venezuela, com missões internacionais confirmando violações.
Ainda assim, ele faz uma distinção clara entre constatação de violações e autorização para uso da força. “No âmbito das Nações Unidas, as respostas institucionais limitaram-se a relatórios, pressão diplomática, resoluções e recomendação de responsabilização internacional”, afirmou.
Ou seja, o sistema multilateral admite sanções, investigações e mecanismos de responsabilização, mas mantém o uso da força como exceção estrita. Quando um Estado decide ultrapassar essa linha sem autorização coletiva, cria-se um precedente operacional, ainda que não jurídico-formal.
Além disso, Sales chama a atenção para o foco do discurso político, que não se concentrou em democracia ou direitos humanos, mas em “interesses econômicos”, sobretudo na possibilidade de empresas norte-americanas recuperarem ativos e retomarem a exploração e o fornecimento de petróleo.
A Venezuela possui uma das maiores reservas de petróleo do mundo.
Consequências e o Futuro da ONU
Sales aponta que essa ênfase nos interesses econômicos facilita a replicação desse modelo em outros contextos ricos em commodities estratégicas, estimulando outros Estados a apresentarem pacotes de intervenção com componente econômico explícito.
A mensagem aos demais atores globais é clara: os Estados Unidos transmitem uma mensagem de disposição para atuar de forma unilateral. O recado é que Washington está disposto a empregar poder militar e político mesmo sem respaldo do Conselho de Segurança.
Essa sinalização tem dois efeitos: dissuasória, ao indicar limites à expansão de influência de rivais em regiões consideradas estratégicas, e sistêmica: incentiva outros atores a recalibrar suas próprias estratégias, inclusive com maior investimento em capacidades militares e alianças regionais.
A ONU perde relevância ou muda de função? A leitura de Sales não é a de que a ONU “acabou”, mas de que sua função se estreitou. Ela segue relevante em áreas como ajuda humanitária, saúde, refugiados, mediação técnica e produção de informação.
No campo da segurança coletiva entre grandes potências, porém, sua capacidade de imposição é limitada.
Autor(a):
Redação
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