A extinção da regra dos 120% do CDI pode gerar oportunidades para títulos com retornos reais de até 10% ao ano e isentos de Imposto de Renda
Apesar da possível queda na rentabilidade dos fundos protegidos pelo FGC, essa outra classe de investimentos deve manter pagamentos de retornos de até d…

Taxas de retorno superiores a 120% do CDI em títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs, podem não ser sustentáveis.
Isto porque, recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou uma série de normas do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), mecanismo que atua como uma espécie de proteção para o sistema financeiro.
As mudanças visam impedir que instituições financeiras utilizem o fundo para aumentar excessivamente a alavancagem em captações de diversos investimentos, como depósitos, CDBs, LCIs, LCAs e poupança.
Considerando este panorama, espera-se que títulos com rentabilidade superior a 100% do CDI e cobertura do FGC se tornem cada vez mais raros.
No entanto, isso não implica o encerramento das possibilidades de superar o CDI, já que as alterações nas normas do Fundo Garantidor de Crédito possibilitaram a emergência de uma nova categoria que proporciona rentabilidades reais de até 10%, isentas de IR.
Quais fatores podem levar ao desaparecimento de CDBs com taxas de 120% ou mais do CDI?
O FGC continuará assegurando os saldos até R$ 250 mil por instituição financeira para as contas de investimento, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Dessa forma, as alterações nas normas do FGC representaram uma estratégia adotada pelos órgãos reguladores para prevenir a ocorrência de situações análogas à do Banco Master.
Recentemente, o banco passou por dificuldades de liquidez, após emprestar recursos do fundo para aumentar o financiamento de seus títulos.
A instituição disponibilizava ativos com rentabilidades significativamente superiores à média do mercado, assegurando que os investimentos eram protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos.
Para assegurar o retorno previsto, o banco investia os recursos arrecadados em ativos de maior risco, como títulos precatórios, ações e dívidas de empresas problemáticas. A conduta da instituição culminou em exposição de aproximadamente 50% (de R$ 107,8 bilhões) da liquidez do FGC.
Segundo apuração da Bloomberg, seriam necessários aproximadamente R$ 50 bilhões para quitar os investidores do Banco Master.
Diante do exposto, o Conselho Monetário decidiu implementar duas alterações nas normas do FGC:
Aumento nas contribuições
As instituições financeiras devem pagar uma Contribuição Adicional para todos os depósitos feitos em investimentos elegíveis ao FGC. Isso inclui CDBs, poupança, LCIs e LCAs, com saldo limitado a R$ 250 mil por titular.
A Contribuição Adicional passou de 0,01% sobre os depósitos elegíveis, para 0,02% com a nova regulamentação.
Adicionalmente, o encargo será cobrado sempre que os valores de referência dos ativos investidos no fundo atingirem 60% das referências captadas. Anteriormente, essa condição apenas era ativada quando o valor de referência atingia 75%.
Aplicação obrigatória em títulos públicos federais.
Quando os ativos protegidos pelo FGC ultrapassarem 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) da instituição, este deverá aplicar o valor excedente em títulos públicos federais.
Busca-se, portanto, impedir que tais entidades assumam riscos excessivos, ultrapassando o limite da utilização de endividamento.
Portanto, apesar dessas alterações só devem entrar em vigor em 1º de julho de 2026, espera-se que a oferta de títulos com retorno de 120% ou mais do CDI diminua.
Normalmente, as instituições financeiras de menor porte ofereciam os maiores prêmios. Contudo, com as novas regras, o custo para atrair investidores em títulos cobertos pelo FGC tornou-se mais elevado para essas empresas.
Outra classe de ativos pode interessar aos investidores, pois continuará gerando retornos reais de até 10% ao ano, além de serem isentos de Imposto de Renda.
Conheça a classe de títulos que deve continuar gerando retornos “turbinados”.
Apesar de ser um investimento em renda fixa, essa categoria de ativos não estará sujeita às novas normas do FGC.
Esses títulos são emitidos por empresas, ao contrário das poupanças, CDBs, LCIs, LCAs e outros títulos emitidos por instituições financeiras.
Assim, nessa categoria de renda fixa não há a proteção do FGC. Mas isso não implica que não é possível investir nesses ativos com segurança.
Os títulos desta classe geralmente possuem classificação de rating. Trata-se de ativos avaliados por agências de risco, como Moody’s, Standard & Poor’s (S&P) e Fitch Ratings, que estimam a probabilidade de o emissor cumprir suas obrigações.
Diante da diminuição das ofertas de CDBs com overlastro do CDI, espera-se que diversos investidores comecem a tolerar um risco adicional na composição da carteira, em busca de um retorno financeiro superior.
A boa notícia é que você não precisa fazer isso sozinho. Lais Costa, analista de renda fixa da Empiricus, selecionou 5 títulos com retorno real bruto de até 10%.
Refere-se a títulos de empresas sólidas, com avaliação de crédito positiva e que não são impactadas pela nova regra do FGC.
A rentabilidade de todos os investimentos está vinculada ao IPCA, o que implica que o retorno efetivo pode superar o de CDBs indexados a 120% do CDI.
Após a última decisão do Copom do Banco Central, a analista atualizou as recomendações da carteira. E você pode ter acesso às recomendações feitas por Lais Costa de forma gratuita.
A Sua Dinheiro está disponibilizando gratuitamente a conta com os cinco títulos que podem apresentar rentabilidades superiores a 120% do CDI.
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Fonte por: Seu Dinheiro