ACSP Ajuíza Ação para Manter Isenção de Dividendos em 2025

ACSP entra com ação para proteger isenção de dividendos de micro e pequenas empresas. Justiça Federal analisa legalidade da Lei nº 15.270. Processo 5039099-26.2025.4.03.6100

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(Imagem de reprodução da internet).

ACSP Ajuíza Ação para Proteger Isenção de Dividendos

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) deu entrada em um mandado de segurança na Justiça Federal, buscando garantir o direito das micro e pequenas empresas à isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos provenientes de lucros acumulados em 2025.

A ação surge em resposta às alterações introduzidas pela Lei nº 15.270, que estabeleceu a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. A nova legislação representa um impacto significativo para o setor de micro e pequenas empresas.

Revisão na Legislação Fiscal

A lei em questão mantém a isenção para os lucros e dividendos gerados até o final de 2025. Contudo, a ACSP argumenta que os prazos definidos e as formalidades exigidas para o encerramento do exercício fiscal podem dificultar o acesso desse benefício para as empresas.

A associação destaca que micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que optam pelo Simples Nacional, podem enfrentar obstáculos operacionais e burocráticos, como a necessidade de apresentação de balanços e registros de atas em prazos considerados inadequados para a estrutura desses negócios.

Processo Judicial em Andamento

O mandado de segurança foi protocolado na Justiça Federal, onde será avaliada a legalidade da nova legislação e seus impactos sobre o setor de micro e pequenas empresas.

O número de identificação do processo é 5039099-26.2025.4.03.6100. Acompanhar o andamento do caso é possível através da Justiça Federal.

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