Ambipar garante blindagem judicial com prorrogação da medida

Juiz prorroga medida cautelar e suspende pagamentos da Ambipar até decisão sobre recuperação judicial.

25/10/2025 12:47

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(Imagem de reprodução da internet).

A Ambipar (AMBP3) alcançou uma nova vitória judicial no Rio de Janeiro, conforme anunciado na noite de sexta-feira (24). A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro prorrogou a medida cautelar que suspende os pagamentos da companhia. Essa decisão representa um passo crucial na busca pela recuperação judicial da empresa.

Prorrogação da Medida Cautelar

A medida cautelar, concedida em setembro, visa proteger a Ambipar temporariamente de exigências de credores. A extensão dos efeitos foi definida até que o juízo possa esclarecer fatos necessários para uma decisão sobre o pedido de recuperação judicial da Ambipar e suas afiliadas.

Detalhes do Pedido de Recuperação Judicial

Como parte do processo, a Ambipar apresentou à Justiça um relatório gerencial de seu fluxo de caixa, em formato lacrado e sob sigilo, conforme divulgado pelo Broadcast. O relatório inclui projeções financeiras para os próximos dois anos. A empresa, com uma dívida de quase R$ 11 bilhões, afirma ter R$ 2 bilhões disponíveis imediatamente do caixa registrado no segundo trimestre.

Principais Credores e Estrutura de Dívidas

Os maiores credores da Ambipar incluem os bancos Santander e Banco do Brasil, com dívidas somando R$ 2 bilhões. A empresa utilizou uma emissão de debêntures no valor de R$ 3 bilhões, liderada pelo Deutsche Bank, para se proteger da volatilidade cambial, devido à natureza das suas receitas em reais.

A Crise e o Efeito Dominó

A crise da Ambipar começou com o desabastecimento dos bonds da empresa com vencimento em 2031 no mercado internacional, seguido pelo anúncio da emissão de debêntures. Um aditivo contratual com o Deutsche Bank, vinculando um derivativo à performance dos títulos, acionou uma exigência de US$ 35 milhões, gerando um risco de efeito dominó e a possibilidade de um rombo de R$ 10 bilhões no caixa da empresa, devido a cláusulas de vencimento cruzado entre os credores.

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