B3 simplifica regras para PMEs entrarem na Bolsa em 2026

Regime Fácil simplifica abertura de PMEs na B3, reduz custos e aprimora governança corporativa, impulsionando o acesso ao mercado de capitais.

16/10/2025 0:10

2 min de leitura

xr:d:DAFfzb8JVnE:480,j:2961519641562336468,t:23091412
xr:d:DAFfzb8JVnE:480,j:2961519641562336468,t:23091412

PMEs do Brasil Podem se Tornar Companhias de Capital Aberto em Bolsa a partir de 2026

Pequenas e médias empresas (PMEs) do Brasil poderão ter a oportunidade de se tornarem companhias de capital aberto na Bolsa de Valores a partir de 2026. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em julho, a normativa do regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo à Listagens), que viabiliza essa listagem, e a B3 se prepara para receber essas companhias.

Simplificações para PMEs

O regime Fácil estabelece condições simplificadas para que PMEs acessem o mercado de capitais. Entre as simplificações, destacam-se o registro automático na CVM após listagem, documentação única e balanços semestrais. O público-alvo do novo regime são as empresas com faturamento de até R$ 500 milhões, ou seja, as pequenas e médias empresas do país.

Condições e Flexibilizações

A B3 esclareceu que não se trata de um registro “café com leite”. As empresas que aderirem ao Fácil terão que trabalhar com as mesmas premissas de grande porte listadas, incluindo a necessidade de serem sociedades anônimas (SAs), com conselho de administração, divulgação de informações financeiras e transparência sobre o negócio. No entanto, há algumas flexibilizações, como a troca do formulário de referência, prospecto e lâmina da oferta pelo formulário Fácil, a divulgação de informações contábeis em períodos semestrais, não trimestrais, a dispensa das regras de votação a distância nas assembleias e o cancelamento de registro via OPA (oferta pública de aquisição) com quórum de metade das ações em circulação, não os 2/3 exigidos das grandes empresas.

Opções de Oferta para PMEs

As PMEs terão acesso a três opções de oferta: uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado, mas não tira as obrigatoriedades de apresentar o formulário de referência e as informações contábeis trimestrais; uma captação com um teto de R$ 300 milhões dentro de um limite de 12 meses, podendo ser em uma oferta única no ano ou dividida em mais de uma, mas dentro da Resolução CVM 160, com o formulário Fácil substituindo o prospecto e a lâmina; e uma oferta direta, uma nova opção própria para o Fácil, com captação de até R$ 300 milhões em 12 meses, sem a obrigatoriedade de contratação do coordenador da oferta.

Preparação da B3 e Perspectivas Futuras

A B3 trabalha com a possibilidade de adicionar uma marcação com duas ou três letras, ou uma nova nomenclatura para ficar claro a condição de listagem via Fácil. A Bolsa não divulgou expectativas ou projeções em relação às possíveis listagens de PMEs via Fácil, mas afirma que agentes financeiros de bancos e advogados trabalham para colocar essas ofertas no ar a partir de 2026.

Autor(a):