Banco Central estende prazos para autorização de plataformas de criptoativos em 1.080 dias!

Banco Central define prazo de até 3 anos para autorização de criptoativos! Nova resolução (BCB nº 548) estabelece teto de 3 anos para plataformas. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Banco Central Define Prazos para Autorização de Plataformas de Criptoativos

O Banco Central estabeleceu, nesta quinta-feira (19), um período máximo de três anos para que plataformas intermediárias de transações com criptoativos decidam sobre pedidos de autorização de funcionamento. A medida, formalizada na Resolução BCB nº 548, publicada na noite da mesma data, enquadra essas empresas como sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).

O novo teto representa um prazo significativo, com 1.080 dias para o BC concluir a análise de pedidos já existentes.

Para empresas que ainda não iniciaram suas operações, o prazo máximo é de dois anos para receber a decisão. A definição de um tempo tão extenso para a análise das solicitações chama a atenção, especialmente quando comparada com os prazos adotados em outros setores, como instituições de pagamento e sociedades de câmbio, onde o prazo costuma ser de 360 dias.

Processo em Duas Fases

A Resolução BCB nº 548 estrutura o processo de autorização em duas etapas distintas. Inicialmente, o Banco Central terá 360 dias para avaliar a fase inicial dos pedidos. Posteriormente, o BC reserva 720 dias para a segunda fase, que exige a apresentação de documentação mais detalhada. É importante ressaltar que esses prazos só começam a contar a partir do momento em que a empresa entrega toda a documentação ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.

A complexidade do mercado cripto dentro do perímetro regulatório também influencia o cronograma. Atrasos na entrega da documentação podem impactar diretamente o tempo de análise, exigindo que as SPSAVs estejam especialmente organizadas e preparadas para apresentar as informações solicitadas.

Exigências e Documentação Necessária

Em novembro de 2025, o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, já havia sinalizado que as SPSAVs teriam nove meses a partir de fevereiro para enviar a documentação. O objetivo da autarquia é garantir que apenas instituições sólidas, idôneas e tecnicamente preparadas atuem no setor de criptoativos.

Além da documentação inicial, o BC pode solicitar evidências de prevenção à lavagem de dinheiro, comprovação de capital mínimo e adequação de controles de risco cibernético. A área de supervisão também pode solicitar outros itens durante a análise, demonstrando a abrangência do escrutínio.

Regras em Válida Desde 2 de Fevereiro

O Banco Central criou a figura jurídica das SPSAVs em novembro de 2025, com a publicação das resoluções sobre o tema. Desde 2 de fevereiro de 2026, as normas passaram a valer, marcando o início de uma fase prática para o mercado de criptoativos.

A partir desse momento, as empresas precisam organizar sua governança, processos e documentação, enquanto o BC ganha uma trilha formal para autorizar e supervisionar o ecossistema.

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