Banco Central Define Diretrizes para Atuação de Instituições no Mercado de Ativos Virtuais
O Banco Central do Brasil divulgou uma instrução normativa que detalha as regras para que bancos e corretoras possam operar no mercado de ativos virtuais no país. A norma estabelece requisitos práticos para que essas instituições iniciem suas atividades nesse setor emergente.
O foco principal da instrução é a necessidade de contratar uma empresa independente e qualificada para realizar a certificação do cumprimento dos requisitos regulatórios. Essa certificação serve para comprovar aspectos cruciais, como a segregação patrimonial, que garante a separação dos criptoativos dos clientes dos recursos financeiros da instituição.
Essa medida visa proteger os ativos dos clientes.
Além da segregação patrimonial, a instrução exige a apresentação da “prova de reservas”, um mecanismo que demonstra que a empresa possui os ativos digitais que afirma custodiar. Essa prova é fundamental para assegurar a segurança dos criptoativos armazenados pelas instituições.
A nova regra simplifica o processo de entrada no mercado para bancos e corretoras. Com a certificação em mãos, essas instituições podem comunicar o início de suas atividades ao Banco Central, sem a necessidade de passar por um novo processo formal de autorização.
Essa abordagem é diferente do que se exige para prestadoras de serviços de ativos virtuais tradicionais.
É importante ressaltar que a instrução normativa não introduz uma regulação inédita. Ela consolida e implementa pontos já estabelecidos em normas anteriores. A definição do órgão ou empresa responsável pela emissão da certificação ainda não foi especificada no documento.
