Bolsa Família 2026: Pagamentos Iniciarem em Março com Novo Critério de NIS

Pagamentos Bolsa Família 2026: Início em março para beneficiários com NIS terminando em 1. Saiba como receber o benefício!

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(Imagem de reprodução da internet).

Pagamentos do Bolsa Família 2026 Iniciarão em Março

Os pagamentos do programa Bolsa Família começarão em março de 2026, com o início da distribuição para beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) termina com o dígito 1. O cronograma de liberações mensais, como ocorre regularmente, segue o padrão de escalonamento baseado no último algarismo do NIS, garantindo que os valores sejam distribuídos ao longo do mês em dias úteis.

O governo federal estabeleceu um calendário oficial para os pagamentos, que será rigorosamente seguido. A distribuição dos recursos é planejada para otimizar o acesso das famílias beneficiárias, assegurando a previsibilidade do programa.

Cronograma de Pagamentos

O cronograma anual de pagamentos do Bolsa Família 2026 está estruturado da seguinte forma:

Fonte: Governo Federal

NIS Final Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
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Requisitos e Como Receber o Benefício

O programa Bolsa Família atende famílias em situação de baixa renda, com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. É imprescindível estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para ter direito ao benefício. O responsável familiar deve procurar o CRAS ou posto de assistência social do município, apresentando o CPF ou título de eleitor para realizar o cadastro.

Após o cadastro, o sistema avaliará automaticamente se a família atende aos critérios estabelecidos. O valor mínimo mensal recebido por todas as famílias é de R$ 600, podendo ser aumentado conforme a composição familiar. Para receber o benefício, o responsável familiar deverá utilizar a Conta Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem ou com o cartão do Bolsa Família.

É fundamental manter o CadÚnico atualizado, com revisões dos dados de renda e composição familiar a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças relevantes. A comunicação imediata da assistência social do município sobre qualquer alteração é essencial para evitar bloqueios ou cancelamentos do benefício.

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