Brasil se prepara para nova tarifa dos EUA e ganha vantagem no comércio internacional

Nova tarifa dos EUA gera incertezas no comércio internacional! 🚀 Especialistas avaliam impacto no Brasil e setores como eletroeletrônicos e automotivo. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Nova Tarifa dos EUA e Impacto no Comércio Internacional

A recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de implementar uma nova tarifa de 10% sobre importações tem gerado incertezas no mercado global. Especialistas avaliam que o Brasil pode ter um impacto relativamente mais favorável em comparação com o período anterior de tarifas elevadas.

O advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Junior destaca que a nova tarifa reduz a carga média efetiva sobre produtos brasileiros em cerca de 13,6 pontos percentuais, melhorando a posição competitiva do país no comércio internacional.

“A adoção da tarifa geral de 10% tende a produzir um efeito relativamente favorável ao Brasil, especialmente quando comparada ao auge do tarifaço anterior. A competitividade relativa do exportador brasileiro é preservada”, afirma Morvan. Ele ressalta que, devido ao caráter horizontal da medida, que se aplica a diversos países, o Brasil não perde espaço em relação a concorrentes globais, podendo haver recomposição de volumes exportados e até antecipação de embarques no curto prazo.

Setores Mais Afetados

Morvan enfatiza que o ambiente econômico permanece instável. Setores sujeitos a regimes específicos, como aço e alumínio, continuam sob pressão, enquanto a natureza temporária da tarifa mantém elevada a volatilidade regulatória. A avaliação mais imediata da nova tarifa recai sobre setores norte-americanos intensivos em insumos e componentes importados.

“Os efeitos mais rápidos devem atingir segmentos como eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos, automotivo e varejo de bens duráveis, que tendem a enfrentar pressão de custos e necessidade de repasse de preços”, ressalta. Setores já protegidos por instrumentos específicos, como aço e alumínio, continuam sob barreiras elevadas e podem registrar ganho relativo de margem frente a concorrentes importados.

Impacto no Comércio Brasileiro

Para o Brasil, setores como agro, alimentos e algumas manufaturas tendem a registrar impacto mais moderado. “Parte relevante da pauta exportadora, como combustíveis, proteínas, celulose, suco de laranja, aeronaves e minerais críticos, pode sofrer menos impacto na configuração atual”, destaca Morvan, acrescentando que itens associados à segurança nacional seguem sob maior pressão.

Análise Jurídica e Riscos

A advogada Daniela Lubianca, sócia do Tahech Advogados, avalia que os setores mais afetados são aqueles fortemente integrados ao comércio internacional e dependentes de cadeias globais de produção. “A indústria manufatureira, especialmente automotivo, máquinas e eletrônicos, sente rapidamente o aumento de custos, o que pode reduzir margens ou gerar repasse ao consumidor”, afirma.

Além disso, a advogada ressalta que transporte, logística e mercados financeiros costumam reagir quase imediatamente a esse tipo de medida, com redução de fluxos comerciais e aumento da volatilidade.

A incerteza tarifária continua sendo um fator relevante. A possibilidade de elevação da alíquota para até 15%, mencionada pelo ex-presidente Donald Trump, mantém empresas em alerta. “Não é apenas o nível da tarifa que gera incerteza, mas a volatilidade decisória.

Quando mudanças ocorrem em menos de 24 horas, fica muito difícil estimar custos, margens e estruturar contratos de médio e longo prazo”, afirma Daniela.

Há espaço para elevar a tarifa, desde que o governo norte-americano recorra a instrumentos legais. No entanto, o caminho não é livre de restrições. “Existe base jurídica para elevar a tarifa, mas ela não é ilimitada. A medida precisa respeitar limites materiais e temporais, além de estar sujeita a controle legislativo e a questionamentos judiciais”, afirma Daniela.

Mesmo que a elevação ocorra no plano doméstico, o risco regulatório permanece no cenário internacional. “A tarifa pode ser contestada em fóruns como a Organização Mundial do Comércio, especialmente se houver alegação de violação a compromissos tarifários consolidados ou ao princípio da Nação Mais Favorecida”, acrescenta.

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