BTG Pactual prevê onda de dividendos com novo projeto de lei no Brasil
BTG Pactual avalia que PL 1.087/25 pode gerar onda de dividendos. Empresas como Gerdau, Azul e Marcopolo podem anunciar retornos de até 20%
Potencial de Dividendos Extraordinários com o Novo Projeto de Lei
O BTG Pactual avalia que a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/25, que reformula o imposto de renda individual no Brasil, pode desencadear uma onda de pagamentos extraordinários de dividendos para os acionistas. A medida, que prevê o fim da isenção fiscal geral dos dividendos, cria uma oportunidade para empresas com lucros e reservas acumuladas até a data limite.
A expectativa é que as empresas antecipem os pagamentos para evitar a taxa de 10% sobre os dividendos.
Segundo o banco, o cenário favorável – com o Brasil apresentando crescimento sólido, lucros consistentes, baixa alavancagem e preços de ações em desvalorização – favorece a decisão de diversas empresas. O BTG estima que pelo menos 20 companhias estejam em posição de realizar esse movimento, visando beneficiar seus acionistas.
Lista de Empresas com Potencial de Dividendos Extraordinários
A lista das 20 empresas com potencial de pagar dividendos extraordinários inclui nomes de diversos setores. O setor de serviços básicos e telecomunicações contribuem com quatro e três nomes, respectivamente. As construtoras e os materiais básicos também possuem quatro nomes na lista.
O BTG acredita que algumas empresas podem anunciar retornos entre 15% e 20% com essa estratégia.
- Metalúrgica Gerdau (GOAU4): 20%
- Unifique (FIQE3): 17%
- Blau (BLAU3): 12%
- Marcopolo (POMO4): 10%
- Eztec (EZTC3): 15%
- Copel (CPLE6): 14%
- Intelbras (INTB3): 15%
Outras empresas com potencial de retornos na casa dos 15% incluem Ambev (ABEV3), TIM (TIMS3), Eletrobras (ELET3; ELET6), Direcional (DIRR3), Cyrela (CYRE3), Gerdau (GGBR4), Lavvi (LAVV3), Isa Energia (ISAE3), Energisa (ENGI11), C&A (CEAB3), PetroReconcavo (RECV3), Usiminas (USIM5), Irani (RANI3).
Conclusão
O BTG Pactual demonstra otimismo em relação ao potencial de dividendos extraordinários decorrentes da aprovação do PL 1.087/25, considerando o cenário econômico brasileiro e a posição de diversas empresas com lucros acumulados. A expectativa é que essa medida impulsione o retorno para os acionistas, gerando oportunidades de investimento.
Autor(a):
Redação
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