BYD em lista de empregadores: o que significa para a montadora no Brasil?
BYD na “lista suja” do MTE: o que significa para a montadora? Saiba os detalhes do caso que envolve 163 trabalhadores na Bahia!
BYD é incluída em cadastro de empregadores com condições análogas à escravidão
A montadora chinesa BYD teve seu nome incluído no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, que lista empregadores associados a condições que remetem à escravidão. A atualização oficial foi divulgada nesta segunda-feira, dia 6. O documento aponta especificamente a BYD Auto do Brasil Ltda, na Bahia, e conecta o caso a 163 trabalhadores envolvidos em uma ação fiscal realizada em 2024.
Impactos da inclusão na lista suja
Essa decisão devolve a BYD ao centro de um escândalo que já gerou grande repercussão no Brasil e internacionalmente. Segundo a Reuters, estar nesta chamada “lista suja” tende a aumentar o desgaste reputacional da montadora em seu mercado mais importante fora da China.
Além disso, pode limitar o acesso da empresa a certos tipos de crédito em bancos brasileiros.
Continuidade das operações no Brasil
Apesar da inclusão no cadastro, as autoridades informaram que a medida não implica na interrupção das atividades da fábrica da BYD no Brasil. O caso ganhou destaque no final de 2024, quando uma força-tarefa realizou o resgate de 163 trabalhadores chineses em Camaçari, na Bahia.
Detalhes do escândalo de 2024
Na ocasião, o Ministério do Trabalho constatou que os profissionais estavam trabalhando por meio de uma prestadora de serviços da indústria automobilística, vivendo em condições análogas à escravidão. O Jinjiang Group teria contratado os trabalhadores envolvidos, a pedido da BYD, embora o grupo tenha negado as acusações.
Condições de trabalho e retenção de documentos
A investigação revelou detalhes alarmantes. Contratos analisados mostraram que os trabalhadores chineses foram obrigados a entregar seus passaportes ao empregador. Além disso, parte significativa do salário deveria ser enviada diretamente para a China.
Alojamentos e depósitos abusivos
Os trabalhadores também precisavam pagar um depósito de quase US$ 900, valor que só seria devolvido após seis meses de serviço. A inspeção ainda encontrou os alojamentos superlotados e sem estrutura mínima. Em um caso, 31 pessoas dividiam uma única casa com apenas um banheiro, e pertences ficavam espalhados pelo chão.
Responsabilidade da montadora e consequências legais
Apesar de a contratação ter sido feita por terceiros, as autoridades brasileiras consideram a BYD responsável final pelas condições de trabalho. A avaliação é que a montadora deveria fiscalizar rigorosamente os prestadores de serviço envolvidos na obra.
A agência também comunicou que a BYD firmou um acordo com os procuradores do trabalho, mas não com os auditores fiscais que conduziram a fiscalização. Por esse motivo, o governo formalizou a inclusão da empresa no cadastro. Agora, a BYD deverá permanecer nesta lista por um período mínimo de dois anos, a menos que haja uma decisão judicial em sentido contrário.
Autor(a):
Redação
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