Cade Solicita Informações em Investigação de Gun Jumping entre Libra e LFU
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu mais informações sobre a investigação que apura supostas práticas de “gun jumping” – a concretização de fusões ou aquisições sem a aprovação da autarquia – envolvendo a Libra (Liga do Futebol Brasileiro) e a LFU (Liga Forte União do Futebol Brasileiro).
A solicitação de dados foi divulgada nesta segunda-feira (6). O Cade também tornou públicas as determinações de intimação das empresas envolvidas e a realização de diligências complementares à instrução processual.
As decisões, emitidas pelo Conselheiro-Relator Victor Oliveira Fernandes, exigem que as ligas e investidores apresentem, em até cinco dias úteis, documentos detalhados sobre a constituição, evolução societária, estrutura de governança e contratos firmados nas duas entidades.
Fernandes ressaltou que, “conforme amplamente noticiado pela imprensa”, após a formação das ligas, houve alterações significativas nas estruturas e nos acordos contratuais, sem que isso fosse comunicado previamente ao Cade.
O relator apontou recentes aproximações entre a Libra e a LFU, com discussões sobre uma possível unificação das entidades, o que reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso para o Cade.
A autarquia informou que atos de concentração econômica sem aprovação prévia podem gerar sanções, que vão desde multas até a anulação dos atos praticados.
Para o conselheiro Victor Fernandes, a falta de submissão prévia expõe o arcabouço contratual das ligas ao risco da nulidade, impactando clubes, investidores e a estabilidade das relações comerciais no futebol profissional brasileiro.
Sobre as investigações
As investigações iniciaram em 2023, conduzidas pela Superintendência-Geral do Cade, relacionadas à negociação coletiva de direitos comerciais e de transmissão de campeonatos nacionais por meio das associações formadas pelos clubes.
Segundo o órgão, a apuração identificou indícios de “gun jumping” ao entender que as duas ligas, que gerenciam direitos comerciais dos clubes (tais como os direitos de transmissão), configuram “joint ventures” de notificação obrigatória à autoridade antitruste.