Projeto na Câmara pode permitir dedução de gastos com saúde de cães e gatos na declaração de Imposto de Renda
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode abrir caminho para que os contribuintes incluam despesas com a saúde de cães e gatos em suas declarações de Imposto de Renda. O projeto, com número 6.307/25, propõe a autorização para o abatimento de gastos preventivos, estabelecendo critérios claros para o benefício.
A proposta permite que o contribuinte deduza até R$ 3 mil por ano com cuidados preventivos de pets. Essa quantia pode ser aumentada em 50% quando o animal foi adotado em um abrigo público ou entidade sem fins lucrativos. É importante ressaltar que a dedução se aplica apenas a despesas relacionadas à prevenção de doenças.
Para utilizar o benefício, o contribuinte precisará apresentar uma nota fiscal detalhada, identificando o profissional ou estabelecimento responsável pelo atendimento do animal. Além disso, o pet deverá estar cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público, uma condição essencial para validar a dedução.
O projeto também institui a Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos. O objetivo é integrar dados da administração tributária com informações de órgãos de vigilância em saúde, facilitando o monitoramento de campanhas de vacinação e ações de controle de doenças, considerando a relação entre a saúde de animais, humanos e o meio ambiente.
O teto anual de dedução permanece em R$ 3 mil por contribuinte, mas, em casos de adoção formal, o limite pode ser elevado para R$ 4,5 mil. O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Meio Ambiente, Finanças e Constituição e Justiça. A aprovação depende do aval das comissões.
