Caixa entrega Bolsa Família para famílias com NIS final 3
Bolsa Família atinge 18,9 milhões de famílias; R$ 12,88 bi foram desembolvados em outubro.

A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da quarta parcela do programa Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) que terminam em 3. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, considerando os adicionais, o valor médio a ser recebido em outubro é de R$ 683,42.
Adicionais do Programa
O Bolsa Família oferece três adicionais para complementar o valor básico do benefício: R$ 150 para crianças até 6 anos de idade, R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, e R$ 50 para filhos entre 7 e 18 anos.
Além disso, o programa inclui o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, visando reforçar a alimentação infantil.
Consulta e Pagamento
Os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, através do aplicativo Caixa Tem, que também oferece acesso à conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. Os beneficiários podem consultar as datas, valores e a composição das parcelas por meio do aplicativo.
Pagamentos Antecipados e Emergências
Em 39 municípios, os pagamentos foram efetuados na segunda-feira (20), independentemente do número do NIS, devido a situações de emergência, como secas, chuvas intensas ou vulnerabilidade indígena. A lista completa das cidades com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Um total de mais de 223,9 mil famílias receberam o Bolsa Família de forma antecipada, além de 66,6 mil famílias terem acesso ao Gás do Povo, anteriormente conhecido como Auxílio Gás. Os repasses somaram R$ 168,7 milhões, incluindo R$ 161,57 milhões do Bolsa Família e R$ 7,2 milhões do Gás do Povo.
Regra de Proteção e Benefícios
Em outubro, 1,89 milhão de famílias estão sob a regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do benefício por até um ano para quem conseguiu emprego e teve aumento de renda, desde que cada membro da família receba até meio salário mínimo. A regra teve duração reduzida de dois para um ano em junho deste ano.
Desde 2023, os beneficiários não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, conforme determina a Lei 14.601/2023.
Autor(a):
Redação
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