Câmara aprova lei para atualizar bens na declaração de IR com alíquota de 4%

Câmara aprova lei para atualizar veículos e imóveis na declaração de IR. Medida, liderada por Juscelino Filho (União-MA), corrige distorção fiscal e facilita regularização de bens

30/10/2025 14:21

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(Imagem de reprodução da internet).

Atualização de Bens na Declaração de Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 458/21, que permite a atualização do valor de veículos e imóveis na declaração de imposto de renda. Essa medida, iniciada pelo Senado, visa corrigir uma distorção no sistema fiscal, que, segundo o relator, Juscelino Filho (União-MA), ignora os efeitos da inflação ao longo de décadas.

O PL possibilita a regularização de bens lícitos não declarados, incorporando trechos da Medida Provisória 1.303/25, que tratava de tributos e compensação tributária. A atualização é semelhante ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permitiu a adesão à Lei 14.973/24, cujo prazo de 90 dias para adesão venceu em 2024.

Como Funciona a Atualização

Poderão aderir ao Rearp pessoas físicas residentes no Brasil ou pessoas jurídicas com bens como veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, além de imóveis localizados no Brasil ou no exterior. Para pessoas jurídicas, os bens devem constar no ativo permanente do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024, enquanto para pessoas físicas, os bens devem ter sido adquiridos até essa data e informados na declaração de IR 2025.

Alíquotas e Pagamento do Imposto

A atualização dos valores levará em conta o valor lançado na declaração de IR 2025. Para pessoas físicas, o imposto a pagar será de apenas 4%, em vez do IR sobre ganhos de capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Restrições e Regularização de Bens

Após a atualização, o proprietário não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio ou dissolução de união estável. Caso venda antes, o proprietário terá de apurar o imposto de renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que já tiver pago com a atualização.

Além disso, o PL permite a regularização de bens localizados no Brasil ou no exterior, não declarados ou informados apenas parcialmente, desde que adquiridos de forma lícita.

Impactos da Medida

A inclusão de trechos da Medida Provisória 1.303/25, que aumentava tributos, visa evitar a utilização fraudulenta de créditos tributários. O relator, Juscelino Filho, acredita que a medida fomentará a arrecadação tributária voluntariamente, corrigindo uma distorção do sistema fiscal.

A regularização de bens também auxiliará no combate à sonegação fiscal, incentivando a autodeclaração voluntária para regularizar bens.

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