Câmara aprova projeto que pune ataques a agentes públicos
Plano-piloto criminaliza planejamento e ordenação de ataques graves, além de ameaças a familiares de agentes.“Poder360” informa.

Câmara dos Deputados Aprova Medida para Combater Ameaças a Agentes Públicos
Na terça-feira, 7 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.307/2023, proposto pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A proposta estabelece punições para indivíduos que planejem ou ordenem ataques ou grave ameaças a agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. O projeto considera a contratação ou a ordem para a prática desse crime como forma de obstrução de ações contra o crime organizado.
O texto do PL prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos para essa conduta. A proposta agora segue para a análise e possível sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Detalhes da Proposta de Lei
De acordo com o projeto, serão acusados aqueles que ameaçarem ou atacarem o cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau, ou por afinidade, de agente público, advogado ou testemunha. A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, com o preso provisório também permanecendo em presídio do mesmo tipo.
Argumentos a Favor da Aprovação
A deputada Rosângela Moro (União Brasil-SP), esposa do senador Sergio Moro, defendeu a aprovação da proposta, citando o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, vítima de emboscada em Praia Grande, Baixada Santista, em 15 de setembro.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou a necessidade de regras claras para o combate ao crime organizado, afirmando que “se o crime se organiza do lado de lá, o mínimo que fazemos é nos organizarmos do lado de cá”.
Ressalvas e Considerações
Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) expressaram ressalvas, apontando que o projeto não pode desviar o foco do debate da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública (nº 18, de 2025).
“Esse projeto de lei tem seu mérito, mas é preciso ver se ele não está se antecipando e, com isso, minimizando ou empurrando para as calendas a PEC da Segurança Pública”, declarou Alencar.