Câmara aprova projeto que pune ataques a agentes públicos

Plano-piloto criminaliza planejamento e ordenação de ataques graves, além de ameaças a familiares de agentes.“Poder360” informa.

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(Imagem de reprodução da internet).

Câmara dos Deputados Aprova Medida para Combater Ameaças a Agentes Públicos

Na terça-feira, 7 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.307/2023, proposto pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A proposta estabelece punições para indivíduos que planejem ou ordenem ataques ou grave ameaças a agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. O projeto considera a contratação ou a ordem para a prática desse crime como forma de obstrução de ações contra o crime organizado.

O texto do PL prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos para essa conduta. A proposta agora segue para a análise e possível sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Detalhes da Proposta de Lei

De acordo com o projeto, serão acusados aqueles que ameaçarem ou atacarem o cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau, ou por afinidade, de agente público, advogado ou testemunha. A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, com o preso provisório também permanecendo em presídio do mesmo tipo.

Argumentos a Favor da Aprovação

A deputada Rosângela Moro (União Brasil-SP), esposa do senador Sergio Moro, defendeu a aprovação da proposta, citando o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, vítima de emboscada em Praia Grande, Baixada Santista, em 15 de setembro.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou a necessidade de regras claras para o combate ao crime organizado, afirmando que “se o crime se organiza do lado de lá, o mínimo que fazemos é nos organizarmos do lado de cá”.

Ressalvas e Considerações

Os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) expressaram ressalvas, apontando que o projeto não pode desviar o foco do debate da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública (nº 18, de 2025).

“Esse projeto de lei tem seu mérito, mas é preciso ver se ele não está se antecipando e, com isso, minimizando ou empurrando para as calendas a PEC da Segurança Pública”, declarou Alencar.

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