Câmara arquiva MP 1.303 e impede aumento de impostos
Deputados cancelaram a votação da medida provisória, extinguindo-a nesta quarta-feira (8) e impactando a tramitação do texto.
Medida Provisória 1.303/25 Retirada da Pauta Após Perda de Validade
A Câmara dos Deputados removeu da pauta do dia a Medida Provisória (MP) 1.303/25, que propunha o aumento do imposto de renda sobre aplicações financeiras. Com essa decisão, o texto publicado em 11 de junho perdeu sua validade.
Tentativas de Destravamento e Exonerações
Mais cedo nesta quarta-feira (8), o governo e seus aliados buscaram avançar com a votação da MP, alegando sabotagem por parte da oposição e de parlamentares de centro. A alegação era de que acordos previamente estabelecidos não estavam sendo cumpridos.
Em uma medida excepcional, o governo federal exonerou os ministros do Turismo, Celso Sabino, do Esporte, André Fufuca, e de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. As exonerações foram publicadas em edição especial do Diário Oficial da União (DOU).
Objetivo das Exonerações e Arrecadação
O objetivo das exonerações era que os ministros participassem da votação, fortalecendo a bancada aliada. A medida visava garantir o apoio necessário para a aprovação da MP.
O governo contava com a arrecadação prevista pela MP 1.303/25 para finalizar o orçamento de 2026. A expectativa da Fazenda era de R$ 20,87 bilhões para o ano seguinte.
Alterações no Texto e Persistência do Governo
A proposta havia sido parcialmente alterada na comissão mista do Senado e Câmara, com a remoção da previsão de taxação de títulos como LCI, LCA, CRI e CRA, além da não aceitação do aumento da tributação de empresas de apostas online (bets).
Segundo Fernando Haddad, o texto aprovado na comissão reduzia a arrecadação para R$ 17 bilhões e representava um resultado de concessões mútuas com parlamentares. O ministro enfatizou que, mesmo com a retirada da MP da pauta, o governo continuará buscando seus objetivos fiscais e sociais, indicando que, em caso de resultados negativos, retornará à mesa de Luiz Inácio Lula da Silva.
Autor(a):
Redação
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