Carnaval 2026: Folga Garantida ou Apenas Ponto Facultativo? Descubra!

Carnaval 2026: Folga ou Não? Empresas não têm obrigatoriedade!
Descubra se você terá folga na festa! Governo não reconhece feriado.
Salvador e outras cidades decretam feriado – confira!

30/01/2026 11:16

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(Imagem de reprodução da internet).

Carnaval 2026: Folga ou Não? Entenda a Situação Atual

Com a aproximação do Carnaval, muitos trabalhadores estão conferindo o calendário de fevereiro de 2026, buscando saber se terão direito à folga. A festa, que acontecerá entre os dias 14 e 17, é um momento de celebração popular, mas a questão do status de feriado nacional ainda gera dúvidas.

Apesar da tradição do Carnaval no Brasil, o governo federal não o reconhece como feriado nacional em 2026. Isso significa que nenhuma das datas do período é oficialmente considerada feriado obrigatório em todo o país. O Carnaval, portanto, aparece no calendário brasileiro como um simples ponto facultivo.

Essa situação prática implica que empresas privadas não são legalmente obrigadas a suspender suas atividades. Os funcionários, por sua vez, podem ser chamados a trabalhar normalmente, seguindo as regras estabelecidas por seus empregadores. A decisão final sobre a folga depende da política de cada empresa.

Apesar da ausência de status de feriado, o Carnaval ainda costuma garantir folga para muitos trabalhadores, especialmente servidores públicos. As datas são consideradas pontos facultativos, o que permite a flexibilidade nas decisões.

A concessão da folga depende da avaliação de cada empresa ou órgão público, além de acordos coletivos de trabalho. Em alguns estados e municípios, a situação é diferente, com decretos de feriado na terça-feira de Carnaval, como ocorre em cidades como Salvador.

Escolas e faculdades, tanto públicas quanto privadas, geralmente suspendem as atividades durante o período. Para trabalhadores com contrato sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a folga é garantida, exceto em casos de serviços essenciais ou plantões previamente combinados.

Em locais onde o Carnaval não é feriado, a possibilidade de folga depende de negociação interna entre empregadores e funcionários. Nesses casos, as empresas não têm a obrigação de conceder folga.

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