O Debate Sobre o Que é “Chocolate” e a Nova Lei que Busca Proteger o Consumidor
A confusão no mercado de chocolates tem gerado dúvidas e frustrações entre os consumidores. Muitos produtos que se autodenominam “chocolates” contêm quantidades mínimas de cacau, enganando o público. Diante desse cenário, um projeto de lei tramita no Congresso Nacional, buscando definir o que realmente é chocolate e proteger os consumidores.
O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados em março, ainda aguarda votação no Senado. Ele estabelece regras claras para produtos derivados de cacau, como o percentual mínimo de cacau nos chocolates e como essa informação deve ser apresentada nos rótulos.
Daniel Almeida, o deputado relator do projeto, destaca que “não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”.
Para entender a complexidade da situação, é importante conhecer o processo de industrialização do cacau. Após sair das plantações, a fruta passa por uma divisão entre a massa – também chamada de pasta ou liquor – e a manteiga, que é uma gordura nobre. É nesse processo que também surge o cacau em pó.
Para que um produto seja considerado chocolate, ele deverá ter pelo menos 35% de cacau, sendo no mínimo 18% de manteiga de cacau e, no máximo, 5% de outras gorduras vegetais. A lei também define as regras para chocolates ao leite, branco e achocolatado, criando uma nova nomenclatura: o chocolate doce.
No caso do chocolate ao leite, a obrigatoriedade é de pelo menos 25% de cacau e 18% de leite. Já o chocolate branco precisará conter no mínimo 20% de manteiga e 14% de derivados lácteos. Além disso, foi criado o conceito de chocolate doce. Na prática, entra nessa categoria o produto que tiver 25% de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga.
O projeto também extingue o chocolate meio amargo, pois a maioria das marcas que o vendem segue a mesma composição de cacau encontrada nos chocolates ao leite.
Para evitar que marcas falsas enganem o consumidor, a lei estabelece que produtos com percentual de cacau menor do que os exigidos terão que mudar suas comunicações, chamando-os de achocolatados, chocolates fantasia, chocolates compostos, coberturas sabor chocolate ou coberturas sabor chocolate branco.
Mesmo assim, a lei exige que esses produtos tenham no mínimo 15% de cacau, seja com massa ou manteiga.
A nova legislação também determina que as fabricantes tenham a obrigação de explicitar a quantidade de cacau na parte frontal dos rótulos, com a informação ocupando 15% do espaço da embalagem, em tamanho legível. Além disso, a lei restringe o uso de imagens, cores e expressões que possam induzir o consumidor ao erro.
Produtos que não atendam aos critérios legais para serem considerados chocolate não podem se apresentar visualmente dessa forma.
Paula Sauer, professora da FIA Business School, acredita que a legislação pode favorecer marcas premium e linhas que já têm maior concentração de cacau. Ela também defende que, com a mudança, “a indústria terá que se comunicar de forma mais clara, o que tende a elevar o nível de informação do consumidor”.
A Anvisa será responsável por detalhar os padrões de qualidade e composição dos produtos. As marcas que descumprirem as regras ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei entra em vigor 360 dias após sua publicação oficial, permitindo que as empresas se adaptem.
