CMN Ajusta Regras do FGC para Estabilizar o Sistema Financeiro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira, dia 23, diversas alterações nas normas que regem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O principal intuito dessas mudanças é mitigar a tomada de riscos excessivos pelas instituições financeiras associadas, visando assim manter a estabilidade geral do sistema financeiro nacional.
As novas diretrizes representam um alerta claro do Banco Central para que as instituições não repitam práticas como utilizar o FGC como um meio para captar recursos com taxas de juros muito elevadas, um cenário visto com o Banco Master.
Entendendo o Papel do FGC e Suas Coberturas
O FGC funciona como uma espécie de seguro para o sistema financeiro, oferecendo amparo aos clientes de bancos caso ocorram falências ou problemas de insolvência. Para manter esse fundo, as instituições financeiras associadas realizam contribuições mensais.
A proteção garantida abrange saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas, limitando-se a até R$ 250 mil por instituição, com um teto global de R$ 1 milhão ao longo de quatro anos. Essa cobertura é ampla, incluindo depósitos à vista, poupança, CDB, LCI e LCA, entre outros produtos.
Principais Mudanças nas Contribuições e Riscos
Embora o valor da garantia não mude com as regras de quinta-feira (23), na prática, as instituições de menor porte enfrentarão maiores dificuldades para emitir títulos de renda fixa em grandes volumes e com remunerações muito atrativas.
Aumento da Contribuição Adicional (CA)
As alterações focaram principalmente nas contribuições das instituições ao fundo e nos limites de alavancagem permitidos. As instituições com um perfil de risco mais elevado terão que arcar com um pagamento adicional.
A nova regra dobra o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) devida, passando de 0,01% para 0,02%. Além disso, o critério para pagamento dessa taxa extra foi alterado: se o saldo total dos depósitos cobertos pelo FGC atingir 60% ou mais das captações via dívida, a instituição passará a pagar essa contribuição adicional, sendo que o limite anterior era de 75%.
Obrigatoriedade de Alocação em Títulos Públicos Federais (MATPF)
A mudança mais relevante, consolidada nesta resolução de abril de 2026, expandiu as situações em que um banco é obrigado a retirar dinheiro de circulação e aplicá-lo em títulos públicos federais, considerados ativos de altíssima segurança.
Essa “reserva de segurança” é acionada por três gatilhos distintos.
Se a instituição ultrapassar qualquer um desses três limites, ela deverá “congelar” o valor excedente em títulos públicos, impedindo seu uso em empréstimos ou em ativos de maior risco. O objetivo é evitar que o volume de depósitos garantidos pelo FGC cresça de maneira desproporcional ao porte do banco, como ocorreu com o Banco Master.
Cronograma de Adaptação para as Instituições
Para garantir que as instituições financeiras consigam se ajustar a essas novas exigências, a aplicação será feita de maneira gradual. O banco terá que reservar apenas 5% do valor excedente a partir de julho de 2026.
Esse percentual aumentará progressivamente até atingir 100% da reserva obrigatória em julho de 2028, estabelecendo um caminho claro de conformidade regulatória para o setor.
