CMN aprova crédito para produtores afetados por desastres climáticos no RS
Linha de crédito definida para 1.363 municípios, com 403 no Rio Grande do Sul, em novo auxílio financeiro. Saiba mais no Poder360.

CMN Aprova Linhas de Crédito para Produtores Rurais e Regula Fiis
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, em 10 de outubro de 2025, a aprovação de duas linhas de crédito destinadas a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. O colegiado também regulamentou as condições de financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). A íntegra dos comunicados está disponível em PDF (65 kB).
O Ministério da Fazenda detalhou que as linhas de crédito serão estruturadas em duas modalidades. Uma utilizará recursos provenientes de fontes supervisionadas pelo órgão, enquanto a outra empregará recursos livres das instituições financeiras. A medida visa apoiar produtores rurais, especialmente aqueles localizados no Rio Grande do Sul.
As linhas de crédito serão utilizadas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e CPR (Cédula de Produto Rural). O total de municípios abrangidos pela medida é de 1.363, incluindo 403 no estado do Rio Grande do Sul, representando cerca de 29,5% do país.
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta com a participação do presidente do Banco Centra, Gabriel Galípolo, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Regulamentação do Fiis
Além das linhas de crédito para produtores rurais, o CMN aprovou a regulamentação das condições de financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). Criado em 2024 pela Lei nº 14.947, o Fiis visa ampliar os investimentos em áreas com déficit de infraestrutura, especificamente em saúde, educação e segurança pública.
O fundo possui uma dotação de R$ 10 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2025 e será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá credenciar outros agentes financeiros. Os recursos serão alocados conforme o Plano de Aplicação de Recursos do FIIS de 2025 (PAAR – FIIS), aprovado pelo Comitê Gestor do FIIS.
As condições de financiamento estabelecem prazos de reembolso de até 20 anos, incluindo carência de até 24 meses, com taxas de juros de 5% a.a. para operações com prazo de até 10 anos e 7% a.a. para operações com prazo superior a 10 anos. Os agentes financeiros serão remunerados com taxas de até 3,38% a.a. para o setor público, 4,35% a.a. para o setor privado e 1,25% a.a. para operações indiretas. Agentes credenciados pelo BNDES receberão uma remuneração de até 6% a.a., sem capitalização de juros durante o período de carência.
A medida não gera impacto fiscal adicional ao Tesouro Nacional, pois os financiamentos são reembolsáveis e os riscos são assumidos pelas instituições financeiras. A regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a execução dos recursos consignados na Lei Orçamentária de 2025 e responder às demandas sociais prioritárias. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conclusão
A aprovação das linhas de crédito e da regulamentação do Fiis representa um esforço do governo para mitigar os impactos de eventos climáticos adversos na agricultura e impulsionar investimentos em infraestrutura social, com foco em saúde, educação e segurança pública.