CMN Aprova Linhas de Crédito para Produtores Rurais e Regula Fiis
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, em 10 de outubro de 2025, a aprovação de duas linhas de crédito destinadas a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. O colegiado também regulamentou as condições de financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). A íntegra dos comunicados está disponível em PDF (65 kB).
O Ministério da Fazenda detalhou que as linhas de crédito serão estruturadas em duas modalidades. Uma utilizará recursos provenientes de fontes supervisionadas pelo órgão, enquanto a outra empregará recursos livres das instituições financeiras. A medida visa apoiar produtores rurais, especialmente aqueles localizados no Rio Grande do Sul.
As linhas de crédito serão utilizadas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e CPR (Cédula de Produto Rural). O total de municípios abrangidos pela medida é de 1.363, incluindo 403 no estado do Rio Grande do Sul, representando cerca de 29,5% do país.
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta com a participação do presidente do Banco Centra, Gabriel Galípolo, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Regulamentação do Fiis
Além das linhas de crédito para produtores rurais, o CMN aprovou a regulamentação das condições de financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). Criado em 2024 pela Lei nº 14.947, o Fiis visa ampliar os investimentos em áreas com déficit de infraestrutura, especificamente em saúde, educação e segurança pública.
O fundo possui uma dotação de R$ 10 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2025 e será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá credenciar outros agentes financeiros. Os recursos serão alocados conforme o Plano de Aplicação de Recursos do FIIS de 2025 (PAAR – FIIS), aprovado pelo Comitê Gestor do FIIS.
As condições de financiamento estabelecem prazos de reembolso de até 20 anos, incluindo carência de até 24 meses, com taxas de juros de 5% a.a. para operações com prazo de até 10 anos e 7% a.a. para operações com prazo superior a 10 anos. Os agentes financeiros serão remunerados com taxas de até 3,38% a.a. para o setor público, 4,35% a.a. para o setor privado e 1,25% a.a. para operações indiretas. Agentes credenciados pelo BNDES receberão uma remuneração de até 6% a.a., sem capitalização de juros durante o período de carência.
A medida não gera impacto fiscal adicional ao Tesouro Nacional, pois os financiamentos são reembolsáveis e os riscos são assumidos pelas instituições financeiras. A regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a execução dos recursos consignados na Lei Orçamentária de 2025 e responder às demandas sociais prioritárias. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conclusão
A aprovação das linhas de crédito e da regulamentação do Fiis representa um esforço do governo para mitigar os impactos de eventos climáticos adversos na agricultura e impulsionar investimentos em infraestrutura social, com foco em saúde, educação e segurança pública.