Contran define novas regras para veículos leves motorizados em circulação
Contran aprova novas normas para veículos leves: ciclomotores, e-bikes e bicicletas se adequam a novas exigências em 2026.
Novas Normas para Veículos Leves Motorizados em Circulação
Em 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas que impactarão a circulação de veículos leves motorizados, incluindo ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nas vias brasileiras. Essas regras entrarão em vigor de forma fiscalizada a partir de janeiro de 2026.
A resolução detalha como cada tipo de veículo será tratado. A bicicleta tradicional, caracterizada por propulsão humana e com duas rodas, mantém seu status atual, sem a necessidade de placa, registro ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para circular.
Bicicletas elétricas de tipo pedal-assistido, com motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador e uma velocidade máxima de propulsão de 32 km/h, também continuarão sendo classificadas como bicicletas, porém com novas exigências. Essas incluem a instalação de luzes dianteiras e traseiras, campainha e retrovisor esquerdo.
Ciclomotores, definidos como veículos de duas ou três rodas com motores a combustão de até 50 cc ou motores elétricos de até 4 kW, e uma velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, serão equiparados a outros veículos motorizados. A partir de 2026, os condutores de ciclomotores deverão cumprir obrigações específicas.
Para circular legalmente a partir de 2026, os ciclomotores precisarão estar registrados e regularizados. O período de adaptação se estende até 31 de dezembro de 2025. Veículos que não cumprirem essa exigência não poderão circular legalmente.
A aplicação das normas pode ser ajustada por estados ou municípios, seguindo uma orientação geral. Bicicletas tradicionais ou bicicletas elétricas que atendam aos limites técnicos (≤ 1 kW), sem acelerador e apenas com assistência ao pedalar, não exigirão CNH, registro ou placa.
No entanto, bicicletas motorizadas ou tipo scooter elétrica que ultrapassem esses limites ou forem classificadas como ciclomotores, necessitarão de CNH (A ou ACC), registro, placa e licenciamento.
Autor(a):
Redação
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