CSN e Usiminas: Justiça pressiona Cade a definir multa no caso
A Justiça ordenou que o Cade anule acordos da CSN (CSNA3) com a Usiminas (USIM5), encerrando pendências do caso.

Cade Determina Apuração de Multa em Caso de Ações da Usiminas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi determinado a concluir, na reunião de 22 de outubro, a apuração e aplicação da multa contratual devida à CSN (CSNA3) referente às ações compradas da Usiminas (USIM5).
A decisão, com acesso via Broadcast do Estadão, aponta para a necessidade de quantificação e aplicação da multa, cujo valor estimado pode atingir cerca de R$ 110 milhões, destinada aos cofres públicos e não à Usiminas.
Relembrando o Caso
Em 2014, o Cade impôs à CSN um prazo de cinco anos para a venda das ações da Usiminas que excediam a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, o prazo original foi reduzido.
A Usiminas iniciou um processo na Justiça mineira, que, em 2023, determinou que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam os 5% na Usiminas em até um ano, prazo que expirou em 10 de julho de 2024.
Decisão Recente e Determinação do Cade
Considerando o atraso na venda das ações anunciado pela CSN em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ordenou que o Cade, na reunião de 22 de outubro, apresente a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.
Após a apuração da multa ser encaminhada à área técnica, que inicialmente teria 5 dias para os cálculos, a área argumentou que as ações foram vendidas apenas em 2025. A decisão atual exige a definição da multa.
Notificação e Próximos Passos
A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que apresente, no dia 22, Nota Técnica Conclusiva, deliberação plenária e organização da documentação comprobatória do caso.
Posições das Partes Envolvidas
A Usiminas (USIM5) afirmou que o Cade já decidiu que a compra de ações da Usiminas ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira. A CSN (CSNA3) não se manifestou.