CVM cobra acesso total à recuperação judicial da Ambipar e questiona dados financeiros

CVM questiona dados da Ambipar em recuperação judicial; CVM busca acesso total a documentos da RJ Ambipar.

07/11/2025 19:36

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(Imagem de reprodução da internet).

Transparência em Questionamento na Recuperação Judicial da Ambipar

A falta de transparência em relação à situação financeira da Ambipar (AMBP3) levanta preocupações que vão além dos investidores. O órgão regulador, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também está sem acesso a informações cruciais sobre a empresa e o processo de recuperação judicial.

Um ofício protocolado à Justiça do Rio de Janeiro demonstra a formalização da solicitação da CVM para ter acesso integral a todos os documentos do processo de recuperação judicial da Ambipar, incluindo aqueles que estavam sob segredo de Justiça.

Dúvidas da CVM sobre a Narrativa Financeira

A principal preocupação da CVM reside em uma aparente divergência na narrativa financeira da Ambipar. O órgão regulador identifica uma discrepância entre os números de caixa divulgados recentemente e a alegação de crise de liquidez que motivou o pedido de recuperação judicial.

Em junho, a Ambipar reportou ao mercado um caixa consolidado de R$ 4,7 bilhões. Quatro meses depois, a companhia ingressou com um pedido de proteção contra credores, alegando enfrentar uma crise econômico-financeira.

Na visão da CVM, um quadro financeiro tão robusto, reportado meses antes, “destoa” de uma situação de crise financeira.

Documentos Não Entregues à CVM

Como companhia de capital aberto de categoria A, a Ambipar é obrigada a seguir normas que prezam pela transparência junto ao regulador. Em um pedido de recuperação judicial, a Resolução CVM nº 80/2022 determina que a petição inicial da RJ, assim como todos os seus documentos, seja enviada ao regulador no mesmo dia do pedido oficializado na Justiça.

O ofício da CVM alega que a Ambipar não cumpriu esse protocolo. A empresa teria deixado de apresentar documentos obrigatórios exigidos pela Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) e pelas normas da CVM.

Quebra do Sigilo e Acesso à Informação

A CVM afirma não ter recebido documentos cruciais, como o relatório gerencial detalhado, que apresenta as entradas e saídas de recursos da empresa, o seu grau de liquidez e a viabilidade econômica da atividade empresarial. A CVM argumenta que ter acesso a essas informações é essencial para uma avaliação crítica de todos os interessados na recuperação — credores, investidores e o próprio regulador.

A CVM reconhece que partes do relatório podem conter informações estratégicas ou segredos comerciais, o que justificaria um tratamento confidencial e acesso restrito. No entanto, isso não justifica ocultar a integralidade do documento.

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