CVM Propõe Mudanças em Informações de Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma consulta pública na terça-feira, 11, com o objetivo de alterar as informações exigidas para os fundos de investimento, conforme estabelecido na Resolução CVM 175. O período para que investidores e participantes do mercado apresentem suas opiniões se estende até 6 de março de 2026.
Uma das principais mudanças propostas pela CVM é a possibilidade de que os fundos ocultem suas carteiras de investimentos por até 12 meses. Atualmente, o prazo máximo de sigilo é de três meses. Essa iniciativa experimental, que já está em vigor desde dezembro de 2022, restrita aos fundos de ações, permite que os gestores mantenham a carteira em sigilo por seis meses.
A CVM pretende estender essa exceção para todos os tipos de fundos. A duração do sigilo seria de seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses, desde que essa regra esteja formalmente incluída no regulamento do fundo e a gestora apresente justificativas para a extensão.
Segundo informações do Valor Investe, a proposta visa equilibrar a necessidade de transparência com a proteção de estratégias de investimento. Um estudo da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM, publicado em 2023, revelou que o Brasil possui um nível de transparência elevado em comparação com países como Luxemburgo, Estados Unidos e Austrália.
Essa transparência, segundo o relatório, reduz a desigualdade de informações e diminui os riscos de disseminação de problemas em momentos de crise financeira.
Alerta da CVM Contra Atuação Irregular da Kadryx Financial Services
A CVM emitiu um alerta nesta quarta-feira, 29, sobre a atuação da Kadryx Financial Services. A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) identificou indícios de que a empresa oferecia serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.
A CVM determinou que a Kadryx Financial Services suspenda imediatamente a veiculação de ofertas de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil.
Caso a determinação não seja cumprida, a empresa e seus representantes estarão sujeitos a multas diárias de R$ 100.000,00, além das responsabilidades pelas infrações anteriores, conforme o artigo 11 da Lei 6.385, após o devido Processo Administrativo Sancionador.
