CVM Suspende Oferta FXNovus por Falta de Autorização e Sigilo de Fundos em Análise
CVM Suspende Oferta da FXNovus por Falta de Autorização! A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) moveu a suspensão da oferta da FXNovus. Saiba mais!
CVM Suspende Oferta da FXNovus por Falta de Autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão da oferta de operações com valores mobiliários da empresa FXNovus. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (21), decorre da constatação de que a empresa não possui a devida autorização para intermediar operações ou captar recursos de investidores para aplicações de valores mobiliários.
Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), a FXNovus tem buscado atrair clientes no Brasil, utilizando o site www.fxnovus.com, para a realização de operações com valores mobiliários. A suspensão foi motivada pelo artigo 15 da Lei 6.385, proibindo a empresa de fazer qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, direta ou indiretamente, incluindo o uso de sites, aplicativos ou redes sociais.
Caso a proibição não seja cumprida, a FXNovus e as pessoas envolvidas nos atos irregulares estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. A CVM reforça a importância do contato com a Autarquia em casos de ofertas de investimento da empresa, solicitando detalhes da oferta e identificação das pessoas envolvidas para uma atuação rápida.
CVM Avalia Mudanças nas Informações de Fundos de Investimento
A CVM iniciou uma consulta pública na terça-feira (11) para propor alterações nas informações exigidas dos fundos de investimento, conforme a Resolução CVM 175. O prazo para envio de comentários se estende até 6 de março de 2026.
Uma das mudanças em estudo é a autorização para que fundos ocultem a carteira por até 12 meses. Atualmente, o prazo máximo é de três meses. Desde dezembro de 2022, apenas fundos de ações contam com uma exceção experimental e temporária que permite o sigilo da carteira por seis meses.
A CVM pretende estender essa possibilidade para todos os fundos, com um período inicial de seis meses, prorrogável por mais seis, desde que a regra esteja prevista no regulamento e a gestora justifique os motivos.
Autor(a):
Redação
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