Décimo Terceiro Salário: Prazos e Cálculos para 2025
Com a chegada de novembro, o foco dos trabalhadores brasileiros se volta para o décimo terceiro salário, um benefício crucial para muitos, especialmente para aqueles com carteira assinada. A legislação estabelece um calendário específico para o pagamento, com duas parcelas distintas.
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 28 de novembro, sexta-feira do mês. Esse é o prazo final para o empregador efetuar o depósito. A regra permite que o pagamento ocorra entre fevereiro e novembro, com o limite tradicional de 30 de novembro.
No entanto, em 2025, essa data coincide com um domingo, dia sem compensação bancária, exigindo a antecipação do pagamento para o dia útil anterior.
A segunda parcela, por sua vez, tem um prazo de pagamento entre 1º e 19 de dezembro, também uma sexta-feira. O prazo máximo para o pagamento dessa parcela é 20 de dezembro, mas, devido ao sábado que marca o dia, o pagamento também deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Cálculo do Valor do Décimo Terceiro
O valor do décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Para chegar ao total, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Cada mês só é considerado completo se o empregado tiver trabalhado ao menos 15 dias.
A metade do valor bruto corresponde à primeira parcela do décimo terceiro. A segunda parcela é um pouco menor, pois nela incidem de uma só vez os descontos obrigatórios — INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. O desconto do INSS segue a tabela progressiva de alíquotas, que variam entre 7,5%, 9%, 12% e 14%, de acordo com a faixa salarial e o valor proporcional aos meses trabalhados.
Já o cálculo do IRRF depende da tabela vigente do Imposto de Renda e pode incluir deduções, como dependentes ou pensão alimentícia.
Cálculo para Trabalhadores com Remuneração Variável
Trabalhadores com remuneração variável — como vendedores que recebem comissões ou adicionais — têm um cálculo diferenciado. A primeira parcela é baseada na média salarial dos 11 primeiros meses (de janeiro a novembro) e deve ser paga até 30 de novembro.
A segunda parcela, correspondente à complementação até 11/12 avos, é depositada até 20 de dezembro.
Direitos e Obrigações
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
O pagamento integral é devido a quem trabalhou durante todo o ano. Já o proporcional se aplica a quem foi admitido ao longo de 2025, calculado com base nos meses trabalhados — e frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor proporcional. Empresas que não realizam o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) destaca que o empregado pode recorrer à Justiça para exigir o valor devido.
