Décimo Terceiro Salário: Prazos, Correção Monetária e Multas em 2025

Décimo terceiro salário: trabalhadores brasileiros têm direito anual assegurado desde 1962. Pagamento pode ser parcelado até 20 de dezembro, com ajuste em janeiro

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(Imagem de reprodução da internet).

O pagamento do décimo terceiro salário é um assunto que gera expectativa entre os trabalhadores brasileiros. A data tão esperada, muitas vezes, representa um alívio financeiro para o Natal e o Ano Novo. Desde 1962, a Constituição Federal assegura que trabalhadores de diversos segmentos – incluindo CLT, aposentados do INSS, trabalhadores rurais e domésticos – tenham direito a receber esse benefício anual.

Parcelamento e Prazos Legais

A legislação permite que o pagamento do décimo terceiro seja realizado de forma parcelada, podendo ser dividido em até duas partes. No entanto, é fundamental observar os prazos estabelecidos pela lei. A primeira parcela, calculada com base na média salarial de janeiro a novembro, deve ser depositada até 30 de novembro.

A segunda parcela, que complementa o valor, deve ser paga até 20 de dezembro, com um ajuste final realizado até 10 de janeiro, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Atenção aos Prazos e Domingos

Em situações em que a data limite de pagamento coincide com um domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado. No caso de 2025, por exemplo, o prazo final foi adiantado para 28 de novembro, devido ao feriado dominical.

Consequências do Atraso

Caso o empregador não cumpra o prazo estabelecido para o pagamento do décimo terceiro, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da sua categoria e registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT). Embora a lei não prevea multas ou juros, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o atraso implica na aplicação de correção monetária.

Em ações trabalhistas, os colaboradores recebem o valor devido acrescido da correção monetária. Em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa pode ser multada em R$ 170,25 por trabalhador, com o valor dobrado em caso de reincidência.

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