Deputado Fiorilo propõe isenção de pedágio para idosos em SP – PL é retirado

Deputado propõe isenção de pedágio para idosos em SP; projeto é retirado. Projeto PL 220/2025, de Paulo Fiorilo (PT), não avança em SP.

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(Imagem de reprodução da internet).

Recentemente, usuários das redes sociais encontraram mensagens divulgando a isenção de pedágio para idosos em rodovias. Essas informações, no entanto, não correspondem à realidade atual. Apesar da disseminação dessas notícias, ainda não há projetos de lei em andamento que garantam essa isenção.

Projeto de Lei em Análise na Assembleia Legislativa de São Paulo

Um projeto de lei, o PL 220/2025, foi apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo com o objetivo de isentar idosos do pagamento de pedágio em rodovias estaduais, incluindo aquelas administradas por concessionárias. Contudo, o projeto foi retirado por seu autor, o deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), após pouco tempo de sua apresentação.

Diferenças entre Projetos Estaduais e Federais

É importante ressaltar que existem diferentes discussões e projetos em esferas distintas. O PL 220/2025, estadual, e o PL 518/2023, federal, tratam de questões diferentes e estão em estágios distintos de análise. As rodovias federais (BRs) possuem um processo legislativo separado, com agências reguladoras distintas, como o ARTESP e a ANTT, e contratos de concessão diferentes.

O Estatuto da Pessoa Idosa e o Transporte Pedagiado

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante prioridade em serviços públicos e privados, acesso ao transporte coletivo gratuito ou com desconto e atendimento preferencial. No entanto, essa lei não prevê a isenção de pedágio em rodovias pedagiadas.

O Estatuto trata do transporte coletivo, não do uso de rodovias com pedágio.

Precedentes Legislativos e a Realidade Atual

A ideia de isenção de pedágio para idosos em rodovias federais já foi proposta anteriormente. Em 2010, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou uma proposta similar. No entanto, essa proposta não avançou. Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pagamento do pedágio continua sendo obrigatório, independentemente da idade do condutor.

A tentativa de passagem sem pagamento pode resultar em penalidades, conforme o Artigo 209 do CTB.

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