Tributação sobre Dividendos: Novas Regras e Impactos
A discussão sobre a tributação de dividendos voltou a ser central com a aprovação da Câmara do Projeto de Lei (PL) 1.087/25. A proposta eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Atualmente, dividendos distribuídos por empresas aos seus acionistas são isentos de IR, independentemente da posição do investidor ou do valor recebido.
Regras da Nova Tributação
O projeto do governo, aprovado pelos deputados, mantém a isenção para a maioria dos investidores, mas introduz algumas alterações. Inicialmente, todos os dividendos passam a ser tributados para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil. Essa alíquota mínima, de até 10%, visa compensar a isenção anterior para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Limites de Tributação
O texto estabelece dois limites importantes. Primeiramente, dividendos de até R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa a uma única pessoa, permanecem isentos. Em segundo lugar, o projeto define que contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil estão sujeitos a essa tributação mensal.
Exemplos Práticos
Para ilustrar, considere um investidor com renda anual de R$ 260 mil. Se receber R$ 51 mil em dividendos de uma empresa em que é sócio, o valor excedente a R$ 50 mil passaria a ser tributado a uma alíquota de 10%. Em contrapartida, um investidor com R$ 49.999 em dividendos não teria imposto a pagar.
Impacto nos Investidores
A nova regra impacta principalmente investidores com alta renda. Para atingir o limite de R$ 50 mil em dividendos mensais, seria necessário investir volumes milionários em uma única empresa, como no caso da Petrobras (PETR4), onde seriam necessárias aproximadamente 162 mil ações para receber R$ 50 mil em dividendos.
Conclusão
Em resumo, a proposta visa atingir um grupo restrito de investidores de alta renda e acionistas majoritários das grandes companhias. A isenção de IR para dividendos continuará a valer para a maioria dos investidores, especialmente aqueles com renda anual inferior a R$ 600 mil.