Título Relevante: Última Chance para Regularizar Pendências Eleitorais
A Justiça Eleitoral reforça a importância de regularizar o cadastro eleitoral para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos que possuam alguma pendência. O prazo final para concluir a regularização se encerra em 6 de maio, data próxima a ser definida para o próximo ano.
Essa ação é crucial, considerando que o primeiro turno das eleições acontecerá em 4 de outubro, com o segundo turno programado para 25 de outubro.
A legislação eleitoral estabelece que o fechamento do cadastro eleitoral deve ocorrer 150 dias antes do primeiro turno. Portanto, a Justiça Eleitoral estará utilizando os dados disponíveis em sua base até o final da noite de 7 de maio para garantir que todos os cidadãos estejam aptos a votar nas eleições.
Quem Deve Regularizar o Título?
O artigo 14 da Constituição Federal define o alistamento eleitoral e o voto como direitos e deveres dos cidadãos brasileiros maiores de 18 anos. Para cidadãos analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idades entre 16 e 17 anos, o cadastro e o voto são facultativos. É importante ressaltar que jovens de 15 anos podem obter o título de eleitor, mas apenas poderão votar se completarem 16 anos antes do dia da eleição.
Como Obter o Título de Eleitor
Para quem está tirando o título de eleitor pela primeira vez, o procedimento envolve comparecer presencialmente em um cartório eleitoral. Em alguns estados, é necessário agendar o horário com antecedência, o que pode ser verificado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região.
A biometria, que consiste na coleta de dados biométricos, é realizada no próprio cartório.
Documentos Necessários para Transferência de Título
Para solicitar a transferência do título de eleitor, é preciso ter passado pelo menos um ano desde a emissão do título anterior ou da última transferência. Além disso, é necessário comprovar o vínculo com o novo município, com um período mínimo de três meses de residência. É fundamental que o titular esteja em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.
A solicitação pode ser feita tanto online, através do Autoatendimento Eleitoral, quanto presencialmente.
A inscrição, a regularização, a transferência e a correção de dados eleitorais no exterior são realizadas exclusivamente por meio do autoatendimento online, utilizando o formulário eletrônico da Justiça Eleitoral.
