Rescisão de Acordo Financeiro entre EMAE e BTG Pactual
A Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE) comunicou, em 31 de dezembro de 2025, a formalização da rescisão do contrato firmado com o banco BTG Pactual. O acordo original, datado de setembro de 2025, previa a aquisição de debêntures, bônus de subscrição e unidades da Light (LIGT3).
A decisão foi motivada pela não obtenção do aval prévio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que era uma condição essencial para a concretização da operação.
A Aneel não concedeu a aprovação necessária até a data limite. Diante da ausência do parecer positivo, a EMAE optou pela rescisão do contrato. Essa medida permitiu que o BTG Pactual liberasse a garantia previamente constituída em favor da empresa.
Com a rescisão, a EMAE recuperou o controle total sobre os recursos financeiros. A companhia enfatizou que a decisão está em conformidade com os requisitos legais e demonstra o compromisso com a transparência em suas operações financeiras, mantendo os acionistas e o mercado informado sobre as mudanças em seus investimentos estratégicos.
Contexto da Recuperação Judicial da Light
A notícia da rescisão do contrato com o BTG Pactual ocorreu em um momento crucial para a Light, que estava em processo de recuperação judicial desde maio de 2025. A empresa, sediada no Rio de Janeiro, havia reportado uma dívida de aproximadamente R$ 11 bilhões na época do início da recuperação.
Em meados de junho de 2025, a Justiça do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial da Light. O plano contemplava acordos com os credores, além da necessidade de uma injeção de recursos na empresa, variando de R$ 1 bilhão a R$ 3,7 bilhões.
A homologação do plano representou um marco importante para a Light, buscando reestruturar suas dívidas e garantir sua sustentabilidade financeira.
