Após quase uma década em recuperação judicial, o processo da Oi chegou ao seu encerramento. Em 10 de maio, foi decretada a falência da companhia, marcando o fim do projeto da antiga gigante nacional da telefonia. A decisão foi tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, alterando o processo de recuperação para uma falência.
A juíza declarou que “não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”. A ação da Oi (OIBR3) registrou uma queda de mais de 35,7% em um dia, atingindo R$ 0,18.
Liquidação dos Ativos da Oi
A ordem judicial inclui a liquidação dos ativos da Oi, com o objetivo de maximizar o valor para o pagamento dos credores. A juíza ressaltou que, após a cessar a “sanha de liquidação desenfreada”, é possível garantir a continuidade dos serviços de conectividade, buscando a otimização dos ativos para beneficiar todos os envolvidos no resultado do processo.
Continuidade Operacional Temporária
A Justiça determinou a continuação provisória das atividades da Oi até que os serviços sejam assumidos por outras empresas. Essa medida visa garantir a interrupção mínima dos serviços de conectividade durante a transição.
Administradores Judiciais
A Justiça dispensou a continuidade dos serviços prestados pelos outros dois administradores judiciais (escritórios Wald e K2). A operação da Oi passará a ser conduzida pelo escritório Preserva-Ação, que já havia sido nomeado interventor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa.
Assembleia de Credores
A Justiça autorizou os credores a convocarem uma assembleia para eleger um comitê responsável pela gestão da liquidação da empresa. Durante esse período, todas as ações e execuções contra a Oi serão suspensas, conforme determinação judicial.
Impossibilidade de Equacionamento da Dívida
A Oi entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com uma dívida de R$ 65 bilhões. Atualmente, a empresa está na segunda recuperação, com mais de R$ 15 bilhões ainda a pagar. Após a declaração de falência, a juíza afirmou que “não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”, indicando a inviabilidade de cumprir as obrigações da Oi.
