O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) está implementando uma das maiores operações financeiras já realizadas no Brasil, decorrente da liquidação do Banco Master e, mais recentemente, do Will Bank. A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada nesta semana, acirrou ainda mais a atenção do FGC.
Dados oficiais indicam que R$ 40,6 bilhões serão distribuídos a aproximadamente 800 mil investidores. Apesar do volume significativo do desembolso, o FGC garante manter uma liquidez de R$ 125 bilhões, demonstrando capacidade para lidar com cenários de mercado adversos.
O FGC oferece proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, referente a uma única instituição financeira que esteja em liquidação. É importante ressaltar que o limite total é de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor. Essa cobertura abrange diversos produtos financeiros, mas é crucial entender que o limite é calculado considerando o conglomerado financeiro, e não apenas um produto específico. Diferentes aplicações dentro do mesmo grupo financeiro são somadas para determinar o valor da garantia.
O recebimento do ressarcimento pelo FGC não é automático. O investidor deve realizar o cadastro no aplicativo oficial do FGC. Após a validação, o valor disponível é exibido na tela e o pagamento é direcionado para a conta indicada. Para pessoas jurídicas, o processo é realizado via Portal do Investidor no site do FGC.
Em casos especiais, como menores de idade ou credores falecidos, é necessário iniciar a solicitação por e-mail oficial do fundo.
O investidor possui um prazo de até cinco anos para solicitar o pagamento da garantia, contados a partir da decretação da liquidação. No caso do Banco Master, o prazo final se estende até 18 de novembro de 2030. Após esse período, o direito ao recebimento expira.
O valor pago pelo FGC corresponde ao principal investido, somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação. Após esse momento, os recursos permanecem congelados, sem nova remuneração. Caso o saldo ultrapasse o limite de R$ 250 mil, o excedente é registrado na massa liquidante da instituição.
Em caso de não localização do CPF ou CNPJ na base de credores, o investidor deve entrar em contato com o liquidante da instituição, apresentando a nota de negociação e o último extrato mensal. Especialistas recomendam que os valores devolvidos sejam, majoritariamente, direcionados para investimentos em renda fixa conservadora, visando evitar exposições desnecessárias a riscos bancários. É fundamental estar atento a possíveis golpes envolvendo o FGC, que reforça que os canais oficiais para informações e solicitações são o aplicativo, o site e o atendimento institucional.
Este evento marcante, o maior ressarcimento da história do FGC, deixa uma lição definitiva: a rentabilidade não substitui a análise de risco. Investidores que compreendem o funcionamento do FGC podem ter maior tranquilidade. Aqueles que ignoram essa compreensão aprendem da maneira mais difícil.
