Fictor Recebe Alívio Temporário em Recuperação Judicial
A situação da Fictor, holding com atuação em setores como tecnologia e agronegócio, ganhou um novo capítulo. Após uma série de cobranças dos credores, a empresa obteve um respiro temporário, concedido por uma decisão liminar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
No entanto, esse alívio veio com condições rigorosas: a Fictor precisará convencer a Justiça de que as suspeitas de um esquema de pirâmide financeira não se sustentam.
Inicialmente, a empresa havia solicitado 180 dias de blindagem contra credores. O que recebeu foi apenas uma trégua temporária, enquanto a Justiça analisa a complexa situação. A decisão judicial veio acompanhada de uma exigência: a realização imediata de uma perícia prévia para investigar denúncias de pirâmide financeira, fraude estrutural e inconsistências patrimoniais.
Antes de decidir se a Fictor terá direito a seguir com a recuperação judicial, a Justiça quer entender exatamente como funciona a estrutura de investimentos do grupo.
Crise de Reputação e Acusações de Fraude
O Grupo Fictor argumenta que sua crise é, principalmente, de reputação. O movimento provocou um “grave abalo de imagem”, associando o nome do grupo a escândalos e gerando preocupação entre investidores. A consequência foi uma corrida de resgates nas Sociedades em Conta de Participação (SCPs), que rapidamente esgotou a liquidez do caixa.
Com bloqueios judiciais que ultrapassam as centenas de milhões de reais e o risco de paralisação total das atividades, a Fictor buscou a Justiça para ganhar tempo e reorganizar o fluxo financeiro.
A empresa afirma que a medida tem como foco a equalização dos compromissos financeiros com os sócios participantes, com a intenção de quitação integral, sem deságio. O juiz, por sua vez, reforçou que a decisão não funciona como “salvo-conduto para blindagem patrimonial”.
A suspensão vale apenas para novos bloqueios judiciais. Valores já bloqueados permanecem retidos, sem possibilidade de serem liberados à empresa. Além disso, dívidas fiscais e créditos garantidos por alienação fiduciária ficaram fora da proteção, alertando para o risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa.
Perícia e o Prazo da Verdade
Para separar uma crise legítima de possíveis fraudes, o juiz determinou a realização de uma “constatação prévia” – uma investigação profunda sobre a situação da Fictor. A tarefa ficou a cargo da Laspro Consultores, que terá cinco dias para realizar uma visita técnica e uma auditoria documental aprofundada.
A missão da perícia é verificar se as empresas realmente operam nos endereços informados, se os documentos apresentados são autênticos e, principalmente, como funciona o fluxo de caixa entre a holding e suas subsidiárias.
O objetivo é evitar que o Judiciário seja utilizado para processar a recuperação de empresas inviáveis ou estruturadas com fins fraudulentos. Sem essas provas, o pedido de recuperação judicial pode ser negado ainda na largada. A hora da verdade para a Fictor é agora, com apenas cinco dias para apresentar evidências concretas de sua situação financeira e operacional.
