A Fictor Holding Financeira deu um passo importante ao entrar com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse movimento surge após uma série de dificuldades financeiras, principalmente ligadas à tentativa malsucedida de adquirir o Banco Master.
A grande questão que se levanta agora é: quais as consequências práticas para aqueles que investiram na Fictor?
Impacto Imediato e Retiradas Bilionárias
A situação se agravou após a decisão do Banco Central de Brasil de liquidar extrajudicialmente o Banco Master, em 17 de novembro de 2025. A holding, que havia anunciado um aporte inicial de R$ 3 bilhões para assumir o banco, viu a confiança do mercado se desmoronar.
Isso resultou na rescisão de contratos com prestadores de serviço e em um aumento da cautela por parte de parceiros e investidores. A empresa recebeu R$ 3 bilhões em aportes até 17 de novembro, mas, após o ocorrido, os pedidos de retirada de contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) dispararam, representando 71,38% do montante total até 31 de janeiro.
Análise do Professor Hugo Garbe
O professor Hugo Garbe, do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) do Mackenzie, explica que a recuperação judicial não é uma garantia de proteção para o investidor. O principal objetivo do instrumento é preservar a empresa, permitindo que ela negocie um plano com os credores.
Esse plano geralmente envolve o alongamento de prazos, a aplicação de deságios (perdas iniciais) e, em alguns casos, a conversão do crédito em participação societária. Na prática, o investidor perde o direito a receber o valor integral de imediato e passa a depender da capacidade econômica futura da empresa.
Prioridades e a Posição do Investidor
A ordem de pagamento em uma recuperação judicial é definida pela Lei 11.101/2005. Créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho têm prioridade, seguidos por credores com garantia real. Os créditos tributários também possuem prioridade.
Apenas após essas categorias entram os créditos quirografários, sem garantia real ou privilégio legal. A maioria dos investidores privados, especialmente aqueles que investiram via contratos de investimento, mútuos sem garantia ou SCPs, se enquadra nessa última classe, ficando em posição subordinada e com menor poder de barganha.
O Que os Investidores Podem Fazer?
Diante desse cenário, o professor Garbe sugere que as medidas a serem tomadas são essencialmente defensivas e jurídicas. O primeiro passo é habilitar corretamente o crédito no processo, com toda a documentação comprobatória. É fundamental acompanhar a apresentação do plano, participar da assembleia de credores e votar de forma consciente.
Planos excessivamente otimistas podem apenas adiar uma falência inevitável. O professor ressalta a importância de monitorar o risco de convolação em falência e avaliar estratégias jurídicas desde já para maximizar eventual recuperação de valor.
Em resumo, a situação da Fictor coloca os investidores em uma posição juridicamente frágil e economicamente arriscada.
