Governo flexibiliza programa de renegociação da dívida com estados

Governo prorroga dívida e beneficia estados com alto endividamento federal, conforme medida publicada no Diário Oficial.

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Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia para o anúncio de investimentos do Novo PAC em Belo Horizonte e assinatura de contrato para a renovação de frota com a Prefeitura da cidade. Palácio do Planalto – Brasília (DF) Foto: Ricardo Stuckert / PR

Presidente Lula Edita Decreto para Flexibilizar Propag

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o Decreto nº 12.650, que modifica as normas do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). A alteração, publicada na terça-feira (7 de outubro de 2025) no Diário Oficial da União (DOU), visa flexibilizar o processo de negociação de dívidas dos estados com a União.

O decreto, assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entrou em vigor na data de sua publicação. A medida busca facilitar a adesão dos estados ao programa, especialmente aqueles com maior volume de dívidas com o governo federal.

Principais Mudanças no Decreto

As principais alterações incluem a possibilidade de estados solicitarem adesão ao Propag mesmo que as leis estaduais autorizativas ainda não tenham sido aprovadas, desde que apresentem os documentos exigidos posteriormente. Outra mudança importante é a eliminação do requisito do laudo de avaliação dos ativos como etapa inicial para o pedido de adesão.

Novas Regras e Prazos

O decreto estabelece que as transferências de receitas à União devem ser feitas em moeda corrente, proibindo o uso de cotas de fundos ou títulos privados. O prazo para comunicar ao Ministério da Fazenda a intenção de transferir participações societárias foi fixado até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação até 2026. A taxa de juros reduzida do programa só se aplicará após a assinatura do primeiro termo aditivo.

Condições para os Estados

Estados que formalizarem termo aditivo ou protocolarem o pedido de adesão até 30 de novembro de 2025 deverão apresentar um plano de aplicação de recursos e realizar aportes ao Fundo de Equalização Fiscal (FEF) no mesmo exercício. O decreto reforça a limitação de crescimento das despesas primárias dos entes beneficiados, que deverão seguir a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e da receita primária.

Fiscalização e Propag

As normas detalham a fiscalização do uso dos recursos em educação profissional e técnica de nível médio, que caberá ao Ministério da Educação e aos tribunais de contas estaduais. O Propag, criado em abril de 2025 pela Lei Complementar nº 212, permite que estados e o Distrito Federal renegociem débitos com a União mediante a cessão de ativos, créditos e participações societárias, em troca de condições financeiras mais favoráveis e de compromissos fiscais e de investimento.

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