A partir desta quinta-feira (1º), contribuintes brasileiros verão alterações em seus bolsos devido a uma nova legislação. A lei implementa uma ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas com renda mensal até R$ 5 mil. Além disso, a tributação sobre rendas que variam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 será reduzida parcialmente.
Para aqueles com rendas superiores a este valor, a tabela progressiva do Imposto de Renda permanece inalterada, mantendo as alíquotas entre 7,5% e 27,5%. A faixa de renda até R$ 3.036 continua isenta, conforme a tabela atual.
Impacto da Nova Lei
Estima-se que cerca de 15 milhões de brasileiros serão impactados por essa medida. Dez milhões passarão a estar totalmente isentos do Imposto de Renda, enquanto outros cinco milhões verão a redução da carga tributária devido à alteração na faixa de tributação.
Essa mudança faz parte das promessas de campanha do atual governo.
Tabela do Imposto de Renda – Mudanças
A tabela do Imposto de Renda foi atualizada para refletir as novas regras. A seguir, apresentamos a estrutura da tabela:
Faixa de renda mensal | Alíquota do IR
Até R$ 5 mil | Isento
Até R$ 5.001,00 | Desconto parcial
De R$ 5.001,01 a R$ 7.350 | Desconto parcial
Acima de R$ 7.350 | Tabela atual (até 27,5%)
Novas Alíquotas para Altos Rendimentos
Para compensar a possível perda de arrecadação, a nova lei introduz a tributação sobre altos rendimentos, abrangendo indivíduos com renda anual superior a R$ 600 mil. Essa alíquota é progressiva, começando em 0% e podendo chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais.
Exceções e Detalhes da Tributação
É importante ressaltar que nem todos os rendimentos estão sujeitos à tributação. Ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos acumulados, aposentadorias por moléstia grave e indenizações permanecem isentos. Há regras específicas para a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física, acima de R$ 50 mil por mês, sujeita a uma alíquota de 10% do IRPF, sem deduções.
Essa regra se aplica a pagamentos aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que sejam realizados posteriormente.
