Grupo Fictor Antecipa Proteção Judicial em Recuperação
A Justiça de São Paulo deu um passo importante no processo de recuperação judicial do Grupo Fictor. O juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, aceitou o pedido e, como medida provisória, antecipou os efeitos da proteção judicial em 30 dias.
Essa decisão significa que a Fictor Holding e a Fictor Invest estão protegidas contra novas execuções e cobranças durante esse período, além de impedir novos bloqueios de bens.
Essa etapa, conhecida como “stay period”, é comum em processos de recuperação judicial e visa interromper as cobranças enquanto a Justiça analisa o pedido. Embora a regra geral estabeleça um período de até 180 dias, o juiz optou por uma medida mais rápida e focada, buscando agilizar o processo de avaliação da situação financeira do grupo.
A decisão inclui a determinação de uma perícia completa para avaliar a real situação das empresas. O juiz quer verificar se os documentos apresentados são consistentes, se os ativos informados são verdadeiros e se há indícios de irregularidades, como confusão patrimonial ou suspeitas de pirâmide financeira.
Essa análise é crucial para determinar a viabilidade da recuperação judicial.
É importante ressaltar que, mesmo com a suspensão temporária de novas cobranças, bens que já foram bloqueados permanecem sob a guarda da Justiça até a conclusão da perícia. A Justiça quer garantir que a proteção judicial não seja utilizada como uma forma de blindagem patrimonial irrestrita, evitando a liberação automática de recursos sem uma análise completa da situação financeira do grupo.
As dívidas do Grupo Fictor somam atualmente mais de R$ 4 bilhões, e a crise se intensificou após o anúncio da tentativa de compra do Banco Master, em novembro de 2025, o que gerou instabilidade e pressão sobre o caixa das empresas.
A Justiça ainda não estabeleceu um prazo para a conclusão da perícia e a decisão final sobre a recuperação judicial. No entanto, a proteção judicial continua em vigor para evitar que novas ações de cobrança comprometam o funcionamento das companhias durante esse período de análise.
