IPVA em São Paulo: Calendário de Pagamentos e Novidades
O governo do estado de São Paulo anunciou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026. A obrigação fiscal se aplica a todos os proprietários de veículos e pode ser quitada através de bancos, utilizando caixas eletrônicos ou aplicativos, sempre com a informação do número do Renavam.
Uma das principais vantagens para quem antecipar o pagamento é o desconto oferecido em janeiro. A quitação da primeira parcela à vista garante um abatimento de 3%. No entanto, para aqueles que optarem por pagar em fevereiro, não haverá desconto adicional.
Datas de Pagamento por Final de Placa
O calendário de pagamentos foi estruturado de acordo com o final da placa do veículo. As datas de vencimento são as seguintes:
- Placa 112: 26/1/2026
- Placa 213: 1/1/2026
- Placa 314: 14/1/2026
- Placa 415: 16/1/2026
- Placa 516: 19/1/2026
- Placa 619: 20/1/2026
- Placa 720: 21/1/2026
- Placa 821: 22/1/2026
- Placa 922: 23/1/2026
Parcelamento e Multas
Para facilitar o pagamento, o contribuinte também pode parcelar o IPVA em até cinco vezes, desde que o valor total seja igual ou superior a 10 UFESPs. Com a UFESP vigente em R$ 37,02, o IPVA mínimo seria de R$ 370,20. O parcelamento é sem desconto.
Para valores menores, o pagamento pode ser dividido em três ou quatro parcelas. É importante ressaltar que o governo permite parcelar o IPVA em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 10 UFESPs.
Regras Específicas para Caminhões
Proprietários de caminhões seguem um calendário diferenciado. O pagamento à vista, sem desconto, pode ser realizado até 22 de abril. Além disso, existe a opção de parcelar em até cinco vezes, com vencimento no dia 20 de cada mês, independentemente do final da placa.
Consequências do Atraso no Pagamento
É fundamental estar atento ao prazo de pagamento para evitar multas. Quem atrasar o pagamento incorre em multa diária de 0,33%. Após 60 dias de atraso, a penalidade aumenta para 20% e pode chegar a 40% se a inadimplência persistir. Adicionalmente, o governo pode incluir o contribuinte no Cadin estadual, o que impede o licenciamento do veículo até a quitação do débito.
