Lula muda Imposto de Renda: Isenção e alíquotas para milhões de brasileiros

Lula sanciona lei com novas faixas de isenção do IRPF em 2026. Benefícios para quem ganha até R$ 5 mil/mês. Alíquotas e tributação de dividendos também mudam

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(Imagem de reprodução da internet).

Mudanças no Imposto de Renda: Novas Faixas de Isenção e Alíquotas

A partir de janeiro de 2026, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará por alterações significativas, beneficiando milhões de brasileiros. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais até R$ 5 mil.

Essa medida, juntamente com outras mudanças, visa simplificar o sistema tributário e reduzir a carga de impostos para diversos grupos de trabalhadores e investidores.

Isenção e Descontos Parciais

Com a nova legislação, quem recebe até R$ 5 mil por mês estará isento de imposto de renda. Isso representa um alívio para trabalhadores com salários nessa faixa. Aqueles que recebem entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terão descontos parciais, enquanto os que recebem acima de R$ 7.350 continuarão sujeitos à tabela atual, com uma alíquota máxima de 27,5%.

Alíquotas para Alta Renda e Tributação de Dividendos e Doações

Para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil por mês), a lei cria uma alíquota de 10% sobre esses valores. Estima-se que essa taxa afete 140 mil contribuintes de alta renda. Além disso, a tributação de dividendos e doações recebidas por pessoas físicas também será introduzida, com uma retenção na fonte de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil pagos por uma única empresa a um único contribuinte.

A tributação de doações, que atualmente é realizada apenas pelo ITCMD, de competência estadual, também passará a ser sujeita ao imposto de renda.

Exceções e Considerações Finais

É importante ressaltar que alguns rendimentos não entram na conta da taxa de 10% de IR, como rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte (salários atrasados, aposentadorias retroativas, indenizações trabalhistas) e investimentos que já não são taxados (poupança, LICs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas, FIIs e Fiagros).

A Receita Federal verificará se o contribuinte de alta renda pagou, no total, pelo menos 10% de imposto sobre a soma de todos os seus rendimentos. Caso essa carga mínima não tenha sido atingida, poderá ser exigido um valor complementar.

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