Lula sanciona licença-maternidade de 120 dias com internação

Nova lei da licença-maternidade garante 120 dias de afastamento completo em casos de internação da mãe ou bebê.

19/10/2025 10:53

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Lula sanciona licença-maternidade de 120 dias com internação
(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei Amplia Licença-Maternidade e Salário-Maternidade

A Lei nº 15.222, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro, traz alterações significativas nos benefícios da licença-maternidade e do salário-maternidade. A nova legislação visa proteger mães e recém-nascidos em situações de internação prolongada após o parto.

Detalhes da Licença-Maternidade

A licença-maternidade, conforme o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante 120 dias de afastamento sem perda de emprego ou salário. A gestante tem flexibilidade para escolher o período de afastamento, podendo iniciar a licença entre 28 dias antes do parto e o dia do nascimento.

O tempo antecipado ao parto é descontado dos 120 dias de afastamento, como já ocorre. Por exemplo, se a mãe optar por se afastar 20 dias antes do parto, ela terá direito a 100 dias de licença após o nascimento.

Mudança na Contagem da Licença

Com a nova lei, a contagem da licença-maternidade é alterada. Se a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas, a contagem do benefício começa a partir da data da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, independentemente de qual ocorrer por último.

Impacto da Nova Regra

É importante ressaltar que a mudança não aumenta o tempo total da licença-maternidade, que continua sendo de 120 dias. No entanto, garante que o período de internação hospitalar não prejudique o direito da gestante ao afastamento, assegurando que ela possa usufruir do salário-maternidade durante o período estendido.

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