Nova Lei Amplia Licença-Maternidade e Salário-Maternidade
A Lei nº 15.222, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro, traz alterações significativas nos benefícios da licença-maternidade e do salário-maternidade. A nova legislação visa proteger mães e recém-nascidos em situações de internação prolongada após o parto.
Detalhes da Licença-Maternidade
A licença-maternidade, conforme o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante 120 dias de afastamento sem perda de emprego ou salário. A gestante tem flexibilidade para escolher o período de afastamento, podendo iniciar a licença entre 28 dias antes do parto e o dia do nascimento.
O tempo antecipado ao parto é descontado dos 120 dias de afastamento, como já ocorre. Por exemplo, se a mãe optar por se afastar 20 dias antes do parto, ela terá direito a 100 dias de licença após o nascimento.
Mudança na Contagem da Licença
Com a nova lei, a contagem da licença-maternidade é alterada. Se a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas, a contagem do benefício começa a partir da data da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, independentemente de qual ocorrer por último.
Impacto da Nova Regra
É importante ressaltar que a mudança não aumenta o tempo total da licença-maternidade, que continua sendo de 120 dias. No entanto, garante que o período de internação hospitalar não prejudique o direito da gestante ao afastamento, assegurando que ela possa usufruir do salário-maternidade durante o período estendido.