Lula veta proposta que reduzia penas por atos de 8 de janeiro

Lula veta proposta que reduzia penas por atos de 8 de janeiro. Presidente anunciou veto em marco de três anos da invasão. Medida impacta dosimetria penal.

08/01/2026 14:50

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Brasília (DF), 07/01/2026 - O presidente Luiz Inácio Lula da Sil...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, na quinta-feira (8), a proposta de lei que alterava critérios de dosimetria penal relacionados aos atos de 8 de janeiro. Aprovada pelo Congresso Nacional como alternativa à anistia, a proposta visava reduzir as penas de envolvidos nos eventos da data.

O veto integral foi anunciado em evento no Palácio do Planalto, marcando três anos da invasão e depredação de instalações públicas.

Impacto da Mudança na Dosimetria Penal

A medida afetava o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, podendo resultar em uma redução significativa das penas impostas a réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A proposta incluía a possibilidade de redução de até dois terços da pena, dependendo do contexto em que o crime foi cometido, desde que o indivíduo não exercesse papel de liderança ou financiamento.

Considerações do Presidente Lula

Durante a assinatura do veto, o presidente Lula enfatizou a importância da participação da sociedade nas decisões governamentais e o direito de discordar. Destacou que a democracia exige a construção de um país mais justo e igualitário, em resposta aos esforços para “demolir” a democracia no dia 8 de janeiro.

O presidente também parabenizou o Supremo Tribunal Federal pela condução dos julgamentos envolvendo os acusados.

Detalhes da Proposta Aprovada pelo Senado

O projeto de lei, aprovado em dezembro pelo Senado, alterava as regras de dosimetria para crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. O texto previa, inicialmente, penas de 4 a 12 anos de reclusão para a tentativa de golpe de Estado e de 4 a 8 anos para a abolição do Estado Democrático de Direito, com a possibilidade de soma das penas.

A lei também considerava a redução de até dois terços da pena em casos de cometimento em contexto de multidão, desde que o indivíduo não praticasse financiamento ou liderança.

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