Maria Clara recebe pensão alimentícia, mas usou recurso para transformá-la em investimento e perdeu. Julgado em Limeira (SP) expõe riscos da pensão alimentícia

Caso julgado em Limeira (SP) reacende discussão sobre pensão alimentícia, limites do planejamento financeiro e possíveis desvios.

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(Imagem de reprodução da internet).

Pensão Alimentícia: Quando o Valor Pago Transforma-se em Problema

Um caso recente em Limeira (SP) expôs uma questão delicada nas disputas familiares: a gestão da pensão alimentícia. Um pai pagava R$ 14 salários mínimos por mês para suas duas filhas, um valor que ultrapassava as necessidades das crianças, gerando suspeitas de que o dinheiro estava sendo usado para fins pessoais. A mãe admitiu ter mantido uma aplicação financeira de R$ 200 mil, com R$ 150 mil provenientes de sobras da pensão paga pelo ex-marido.

O Julgamento e a Decisão Judicial

A Justiça de Limeira, ao analisar o caso, considerou “evidente excesso” e “enriquecimento sem causa” por parte da mãe. A decisão da Vara de Família e Sucessões estabeleceu que a pensão alimentícia deve garantir as necessidades básicas dos filhos – alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e moradia – e não servir como instrumento para acúmulo de patrimônio. A decisão reduziu o valor mensal da pensão e ressaltou que o uso das sobras para aplicações financeiras pessoais contrariava a finalidade social da pensão.

Análise da Necessidade e da Possibilidade Financeira

Para determinar o valor da pensão, a Justiça considera três fatores: a necessidade do alimentado (filho ou dependente), a possibilidade financeira de quem paga e a proporcionalidade entre as duas partes. Um valor é considerado excessivo quando ultrapassa as necessidades reais do dependente ou compromete de forma desproporcional à renda do alimentante. É importante que o valor reflita as necessidades reais do dependente, e não gere sobras sistemáticas que se transformem em patrimônio pessoal.

Gestão da Pensão Alimentícia: Planejamento ou Abuso?

A questão da gestão da pensão alimentícia é central nas disputas familiares. Guardar parte da pensão não é crime nem imoral, desde que o dinheiro seja usado em benefício do dependente – por exemplo, em um fundo de estudos ou uma reserva para emergências de saúde. No entanto, se os investimentos são feitos em nome do responsável ou usados para fins pessoais, o caso muda de figura. Aplicações financeiras podem ser vistas como planejamento legítimo, mas se o dinheiro é usado para outro fim, isso pode ser interpretado como desvio de finalidade.

A Importância da Prestação de Contas

Quando há suspeita de desvio ou acúmulo indevido, o pagador da pensão pode ingressar com uma ação de prestação de contas dos alimentos. Essa medida não gera crédito nem débito, mas serve para embasar uma futura ação revisional. Se houver discrepância entre os gastos efetivos e o valor pago, o alimentante pode pedir revisão judicial. É um instrumento de transparência, não de punição.

Considerações Finais

O caso de Limeira demonstra que a pensão alimentícia é um direito dos filhos, não um bônus do responsável. O dinheiro deve circular – não render em benefício próprio. A gestão da pensão alimentícia é um ponto sensível nas disputas familiares, e a transparência na sua utilização é fundamental para evitar conflitos e garantir o bem-estar dos dependentes.

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