Prêmio da Mega da Virada de 2025: Atenção aos Impostos
Em 2025, um indivíduo se tornou o primeiro a ganhar sozinho o prêmio principal da Mega da Virada, um montante de R$ 1 bilhão. Este evento inédito destaca a importância de compreender as obrigações fiscais relacionadas a prêmios de loteria no Brasil.
Devido à natureza dos prêmios de loteria, a Receita Federal exige a declaração de todos os valores recebidos. A tributação sobre esses ganhos é de 30% do valor total, o que representa uma “mordida” de mais de R$ 400 milhões.
Segundo João Vitor Kanufre Xavier, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o valor divulgado publicamente e depositado na conta do ganhador é o montante líquido. Isso significa que o imposto já foi descontado na fonte.
Como Declarar o Prêmio
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o valor ganho na Mega da Virada deve ser informado na ficha específica para rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e definitiva. Essa declaração é crucial para evitar problemas com a Receita Federal.
É importante ressaltar que essa regra se aplica a todas as modalidades lotéricas, incluindo a Mega da Virada.
Prazos e Considerações Fiscais
Embora o sorteio da Mega da Virada ocorra em 2025, o resgate do prêmio só será possível em 2026. Portanto, a declaração do imposto deve ser feita em 2027, após o resgate do prêmio.
Ao seguir esses passos, o ganhador garante que não haverá cobranças adicionais sobre o valor do prêmio, uma vez que o imposto já foi pago na fonte.
