Microempreendedores Individuais: Atenção à Declaração Anual do Simples Nacional
Com o fim do prazo se aproximando, microempreendedores individuais (MEIs) precisam estar atentos à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente a 2025. A entrega é obrigatória para todos os CNPJs que se enquadram nessa categoria, independentemente de terem ou não tido receita no ano anterior.
O que é preciso declarar?
A DASN-SIMEI exige o registro de todos os valores recebidos pelo negócio, seja por dinheiro, cartão, Pix ou qualquer outra forma de pagamento. O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, e o empreendedor pode ter no máximo uma pessoa na equipe. O não cumprimento do prazo ou a ausência da declaração resultam em multas mínimas de R$ 50, além de juros sobre o débito e possíveis restrições em serviços financeiros.
Passo a Passo para Enviar a Declaração
O preenchimento da DASN-SIMEI é feito online, diretamente pela internet. O microempreendedor deve reunir todos os comprovantes de receita de 2025 e seguir as etapas:
- Acessar o sistema.
- Informar o CNPJ.
- Selecionar o ano-calendário (2025).
- Inserir o valor da Receita Bruta Total.
- Indicar a quantidade de funcionários.
- Conferir os dados no resumo.
- Finalizar e transmitir a declaração.
Após o envio, o sistema gera um comprovante de entrega. É importante lembrar que, para enviar a declaração em 2026, o empreendedor deve ter entregado as declarações dos anos anteriores.
Extinção do MEI: Ainda Há Obrigações
Mesmo que o microempreendedor tenha dado baixa no CNPJ, ele ainda é obrigado a entregar a declaração referente ao período em que o negócio estava ativo. A entrega é feita no próprio ano-calendário, seguindo prazos específicos: se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre, a entrega deve ser feita até o último dia de junho. Em outros períodos, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ.
A falta de entrega da declaração pode levar a consequências como multas e restrições financeiras, por isso, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos aos prazos e obrigações fiscais.
